Começa nesta terça-feira, 2, primeiro dia útil do ano, a entrega dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis em Maringá. O contribuinte tem ainda a alternativa de retirar as guias de pagamento no site da prefeitura ou no aplicativo App Maringá.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão 10% de desconto até o dia 25 de janeiro ou 7% até 9 de fevereiro. O IPTU pode ser pago por Pix, por meio de QR Code, código de barra ou boleto bancário.
Parcelamento e isenção
Para quem optar pelo parcelamento, a data de vencimento da primeira parcela será em 25 de janeiro. Os tributos que tiverem valor entre R$ 60 e R$ 120 serão parcelados em até seis vezes alternadas. Para valores que ultrapassarem R$ 120, os contribuintes o pagamento será feito em 12 meses. Terrenos com lançamento inferior ou igual a R$ 59,99 serão isentos do pagamento, mas é necessário emitir o comprovante no site da Prefeitura para conferir se está enquadrado.
O secretário de Fazenda, Orlando Chiqueto, destaca que “desde 2017 não há aumento real do IPTU em Maringá, apenas a correção da inflação pelo IPCA-15, calculado pelo IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística]“.
Até o dia 27 de março, podem solicitar a isenção do IPTU pessoas acima dos 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência (PCDs) que atendem aos seguintes critérios:
- São proprietários e residem no imóvel;
- Não ter outra propriedade na cidade;
- A renda familiar mensal dos moradores não ultrapasse três salários mínimos;
- A área construída do imóvel não ultrapasse 150 m² (alvenaria) ou 200 m² (madeira ou construção mista);
- A área útil do terreno não pode ser maior que mil metros quadrados.
Os contribuintes que se enquadrem deverão protocolar pedido de isenção na página do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou na Praça de Atendimento do Paço Municipal, das 8 às 17 horas, a partir do recebimento da guia do IPTU.
Entenda o que é o IPTU
O IPTU, ou Imposto Predial e Territorial Urbano, é cobrado sobre qualquer propriedade localizada em território urbano, seja ela residencial ou comercial. O imposto existe desde 1808, quando era pago ao estado. Hoje, o imposto é municipal e deve ser pago diretamente à prefeitura da cidade na qual o imóvel está localizado.
Um ponto importante para destacar é que os impostos são aplicados por imóvel, ou seja, se uma pessoa tem mais de uma propriedade, deverá pagar um IPTU para cada imóvel.
É importante esclarecer também que os terrenos urbanos ainda sem construção também pagam imposto, mas não o IPTU. O imposto pago por essas propriedades é o ITU (Imposto Territorial Urbano). Já os imóveis localizados em área rural devem pagar o ITR (Imposto Territorial Rural).
Nestes casos, as alíquotas e os cálculos são feitos de maneira diferente. As alíquotas do IPTU também podem variar de um município para outro, portanto é fundamental conferir as taxas de acordo com a localização do seu imóvel.
Dúvidas sobre IPTU
1. Por que precisamos pagar IPTU?
O IPTU é pago para que as prefeituras possam cobrir as despesas da cidade de maneira geral. Isso significa que o valor arrecadado não precisa necessariamente ser destinado à manutenção e melhorias na infraestrutura urbana.
Como se trata de um imposto não vinculado, cada prefeitura tem autonomia para decidir onde aplicar os recursos vindos do imposto. Esse montante vai para os cofres públicos e pode ser distribuído para cobrir despesas na área da saúde, educação, segurança ou para a infraestrutura urbana, como limpeza das ruas, por exemplo.
Na prática, o valor costuma ser investido em setores com o objetivo de trazer benefícios para a população. Neste contexto, o IPTU é um imposto fundamental para garantir melhorias na infraestrutura urbana, assim como para manter a manutenção e a organização da cidade.
2. Quando devo pagar o IPTU?
O IPTU é um imposto cobrado anualmente pelas prefeituras e deve ser pago, obrigatoriamente, a cada início de ano por todos os proprietários de imóveis localizados em área urbana. Para saber se o seu imóvel está em zona urbana, verifique se a região onde ele se localiza conta com pelo menos duas das seguintes características definidas pela legislação:
- Saúde: O IPTU também contribui para o financiamento do sistema de saúde pública, auxiliando na manutenção e ampliação de hospitais, postos de saúde, unidades de pronto atendimento e programas de prevenção de doenças.
- Educação: Os recursos do IPTU são empregados no ensino público, possibilitando a construção e manutenção de escolas e creches, aquisição de materiais didáticos, contratação de profissionais da educação e implementação de programas de incentivo à educação.
- Infraestrutura: O dinheiro arrecadado pode ser utilizado na manutenção e ampliação da infraestrutura urbana, como construção e reparos de vias públicas, calçadas, iluminação, redes de esgoto, entre outros.
- Segurança: O IPTU ajuda a custear a segurança pública municipal, como a Guarda Civil Municipal, sistemas de monitoramento e iluminação, além de contribuir para ações de prevenção e combate à criminalidade.
- Desenvolvimento social: Os valores arrecadados também são aplicados em programas sociais, como os de habitação, assistência social, esportes, cultura e lazer.
Assim, o IPTU tem o papel de promover mais bem-estar à população, por meio da expansão e melhoria na qualidade dos serviços públicos.
3. Como o IPTU é calculado?
O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, ou seja, o valor de venda considerando condições normais de mercado e pagamento à vista. Sobre esse valor, são aplicadas as alíquotas definidas pelo município.
Como já falamos aqui, a alíquota desse imposto sobre imóvel pode variar de um município para outro, por isso será necessário conferir a taxa definida pela prefeitura da sua cidade para fazer o cálculo. Além disso, vale ressaltar que a taxa normalmente sofre alterações anuais, considerando a valorização da propriedade ou mudanças na alíquota municipal.
Para se ter uma ideia, as alíquotas costumam representar entre 1,5% e 3% do valor venal do imóvel.
4. Existe isenção de IPTU?
Sim, existe isenção de IPTU, mas mais uma vez isso varia de acordo com o município e também com o perfil do contribuinte. Algumas cidades concedem a isenção para aposentados e pensionistas, por exemplo.
Além disso, alguns municípios apresentam programas de descontos, que podem aliviar o peso das contas no início do ano. Vale lembrar que nenhum desses benefícios é obrigatório, eles são uma escolha das prefeituras.
Sendo assim, é necessário verificar se algum deles é válido na sua cidade e, caso sejam, buscar saber quais são as regras para conseguir a isenção ou os descontos no pagamento do IPTU.
5. O que acontece se não pagar o IPTU?
Algumas vezes, por conta de algum imprevisto ou até mesmo esquecimento, o pagamento do IPTU acaba ficando para trás. No entanto, é bom ter em mente as consequências que o não pagamento do tributo pode gerar. Veja alguns deles:
Multa e juros: O atraso no pagamento do IPTU acarreta a aplicação de multa e juros sobre o valor devido. A multa geralmente é um percentual fixo, enquanto os juros são calculados de forma proporcional aos dias de atraso, conforme as taxas estabelecidas pelo município.
Inscrição em dívida ativa: Caso o IPTU não seja pago após um determinado período, a dívida pode ser inscrita na dívida ativa do município. Isso significa que o débito passa a ser considerado um crédito do município e pode ser cobrado judicialmente.
Protesto e negativação: A inscrição em dívida ativa pode levar ao protesto da dívida e à negativação do nome do proprietário do imóvel em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, dificultando a obtenção de crédito e financiamentos.
Execução fiscal: Com a dívida inscrita em dívida ativa, a prefeitura pode ingressar com uma ação de execução fiscal para cobrar o valor devido. Nesse processo, o imóvel pode ser penhorado e levado a leilão para quitar a dívida.
Sendo assim, é essencial você ter uma organização para manter o IPTU sempre em dia e evitar esses transtornos.
6. É possível parcelar o IPTU?
Sim, você pode parcelar o IPTU, caso prefira pagar dessa maneira As prefeituras disponibilizam a opção de pagamento parcelado em carnê, sem a cobrança de juros ou taxas extras.
Normalmente, o imposto é parcelado ao longo do ano, com início do pagamento em fevereiro. A quantidade de prestações pode variar de uma cidade para outra, mas costuma ser de 11 vezes (de fevereiro a dezembro).
A grande maioria dos municípios oferece bons descontos para pagamentos à vista, portanto vale a pena analisar as duas opções e identificar a mais vantajosa para você. Caso opte pelo parcelamento do IPTU, também terá a possibilidade de antecipar as prestações.
7. Como pagar o IPTU?
O pagamento do IPTU é feito de maneira bem prática, independente se você optou pelo parcelamento ou pelo pagamento à vista. Em grande parte dos municípios, a guia do imposto é emitida pela prefeitura e enviada via correio, portanto chega diretamente no imóvel.
Se você quiser consultar o IPTU do seu imóvel ou emitir a sua guia, é possível encontrá-las no site da prefeitura do seu município. O pagamento da guia pode ser realizado em caixas eletrônicos, agências bancárias, lotéricas e até mesmo de maneira online, via internet banking.
Lembre-se sempre de checar os valores emitidos na guia, pois é possível solicitar a revisão de cálculo caso note alguma informação errada.
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