Vacinação bivalente contra a Covid tem público ampliado em Maringá

Somente no sábado, Secretaria de Saúde de Maringá aplicou mais de 10,3 mil doses de vacinas
A Secretaria de Saúde de Maringá, amplia a partir desta quarta-feira (5), a vacinação bivalente contra a Covid-19. Com isso, pessoas com 12 anos ou mais com comorbidades poderão ser vacinadas, conforme recomendação do Ministério da Saúde (confira a lista de comorbidades abaixo). A vacinação bivalente ocorre nas 34 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) (clique aqui e confira os horários).
O secretário de Saúde, Clóvis Melo, reforça a importância da vacinação para o novo público. “Pessoas com comorbidades fazem parte, geralmente, dos grupos que sofrem com as consequências da Covid-19. Assim, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, também ampliamos a vacinação com bivalente em Maringá para garantir a proteção dessas pessoas”, diz.

Confira a lista de comorbidades estabelecidas pelo Ministério da Saúde:
– Diabetes mellitus;
– Pneumopatias crônicas graves;
– Hipertensão arterial resistente (HAR);
– Hipertensão arterial estágio 3;
– Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo;
– Insuficiência cardíaca (IC);
– Cor-pulmonar e hipertensão pulmonar;
– Cardiopatia hipertensiva;
– Síndromes coronarianas;
– Valvopatias;
– Miocardiopatias e pericardiopatias;
– Doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;
– Arritmias cardíacas;
– Cardiopatias congênita no adulto;
– Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantado;
– Doenças neurológicas crônicas e distrofias musculares;
– Doença renal crônica;
– Hemoglobinopatias e disfunções esplênicas graves;
– Obesidade mórbida;
– Síndrome de Down e outras síndromes genéticas;
– Doenças hepáticas crônicas.

Confira os públicos prioritários da vacinação bivalente contra Covid-19:
– Pessoas com 60 anos ou mais;
– Gestantes com 12 anos ou mais em qualquer período gestacional e puérperas com 12 anos ou mais até 45 dias após o parto;
– Pessoas que residem ou trabalhem em ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos);
– Indígenas com 12 anos ou mais;
– Pessoas com 12 anos ou mais imunocomprometidas (apresentar comprovação);
– Trabalhadores da saúde com 16 anos ou mais (apresentar comprovação);
– Pessoas com 12 anos ou mais com deficiência permanente – física, mental, intelectual ou sensorial (apresentar comprovação);
– Adolescentes de 12 a 17 anos que cumprem medidas socioeducativas, população privada de liberdade com 18 anos ou mais e funcionários do sistema de privação de liberdade;
– Pessoas com 12 a 59 anos com comorbidades.

Fonte: O Dia na Cidade

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