IMPRESSO
Maringá
  • HomeM
  • Maringá
  • Notícias Região
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Esportes
    • No Pé Delas
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz Do Esporte
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Publicações Legais
Maringá
No Result
View All Result

Veículos elétricos podem gerar multa e mais do que isso, riscos à vida; conheça normas

Por Gabriel Tazinasso
31 de maio de 2024
Segundo o Código Brasileiro, os patinetes não são considerados veículos - Foto: Arquivo/PMM

Segundo o Código Brasileiro, os patinetes não são considerados veículos - Foto: Arquivo/PMM

Na via, ciclovia ou calçada? Precisa de habitação? Os itens de proteção são obrigatórios? Essas são algumas indagações e dúvidas que muitas pessoas têm sobre os veículos elétricos.

A nossa reportagem conversou com o gerente de Educação no Trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Maringá, Rafael Martins para explicar sobre o assunto e para que cada um ajude a salvar vidas no trânsito.

A regulamentação das normas quanto aos veículos elétricos foi realizada através de uma resolução emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “A Legislação é uma diretriz. A pessoa tem a opção de obedecer ou não. Ela não obedecendo ela vai poder sofrer punições e isso a gente não quer pra ninguém”, explica Martins.

Patinete é veículo?

Segundo o Código Brasileiro, os patinetes não são considerados veículos. A definição correta é: “Equipamento autopropelido de mobilidade individual”, ou seja, apenas uma pessoa utilizando. O patinete não precisa de emplacamento e nem muito menos, o condutor de habilitação, mas a pessoa que fizer uso, tem algumas regras a seguir. São elas:

– Conduzir pela ciclovia quando ela existir com velocidade máxima de 20 km por hora;

– Quando não houver ciclovia o condutor dever trafegar pela calçada com velocidade máxima de até 8 km por hora;

– Equipamentos obrigatórios: Luzes, velocímetro e campainha.

“O capacete não é obrigatório, mas é super recomendado. A preocupação das pessoas não deve ser a multa, a preocupação deve ser com a nossa vida”, enfatiza o gerente de educação no trânsito.

Existem também

Bicicletas elétricas não tem acelerador e assim como o patinete não precisa de habilitação e muito menos licenciamento. Devem transitar na ciclovia e se não houver devem trafegar na via da direita próxima ao meio fio.

Ciclo elétrico: Possui acelerador e sua velocidade máxima permitida é de 50 km por hora com a necessidade de habilitação A para conduzir, uso de capacete e emplacamento e registro do veículo. Deve-se transitar junto aos veículos no centro da faixa da direita.

 

Tags: ContranDestaquepatineteSemob MaringáTrânsitoveículos elétricos

IMPRESSO

  • Impresso
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Publicações Legais
  • Quem Somos

Editora Dia a Dia – O Maringá

CNPJ: 31.722.654/0001-52
ENDEREÇO: Estácio de Sá, 1251,
Zona 2 CEP: 87005-120
(44) 3305-5461

© 2025 O Maringá - O Jornal a serviço de Maringá e região.

No Result
View All Result
  • Home
  • Maringá
  • Região em Destaque
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Policial
  • Economia
  • Esportes
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz do Esporte
  • Geral
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Jornal Impresso
  • Outros
    • Publicações Legais
    • Fale Conosco
    • Quem Somos

© 2024 O Maringá - Todos Os Direitos Reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.