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20/03/2024 – 13:35
Divulgação
A proposta prevê uma carga horária mínima de 2.400 horas
Depois de uma reforma realizada em 2017 que enfrentou muitas dificuldades de implementação, a Câmara dos Deputados volta a analisar uma nova reforma do ensino médio. O projeto do governo foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (União-PE), que apresentou um substitutivo. O novo texto reafirma um modelo em que a ênfase no conteúdo convive com maior autonomia do estudante.
A proposta que redefine a Política Nacional do Ensino Médio no Brasil (PL 5230/23) é uma alternativa à reforma de 2017. O texto pode ser votado na sessão de hoje do Plenário.
Conheça os problemas enfrentados pelaa reforma anterior e a nova proposta de reforma:
A reforma do ensino médio de 2017 (Lei 13.415/2017)
- Oferta de itinerários formativos, que oferecem aos estudantes a chance de refletir sobre seus sonhos, quem são e o que desejam para as suas vidas
- Modelo foi construído para uma juventude criativa, participativa e atuante, buscando uma educação contemporânea, que prepare os jovens para o mundo do trabalho e para uma vida significativa em sociedade
- Busca superar o formato conteudista e avançar para a formação de jovens com autonomia
Dificuldades enfrentadas pela reforma anterior
Confome o Acórdão nº 1.748, de 2023, do Plenário do Tribunal de Contas na União, os motivos são:
- Desafios políticos, logísticos e pedagógicos
- Diferenças regionais significativas
- Multiplicidade de atores que agregam complexidade ao processo de implementação
- Pandemia de covid-19 e seu impacto na educação brasileira
- Dificuldades operacionais enfrentadas pelo MEC no exercício da função redistributiva e supletiva para garantir a equalização das oportunidades educacionais:
- Baixa transparência e falhas no monitoramento e avaliação da implementação do NEM, o que aumenta o risco de assimetrias e desigualdades educacionais
- Deficiências na coordenação dos programas e ações do MEC de assistência técnica e financeira aos estados e DF voltados à implementação da reforma do ensino médio, o que gerou atrasos e baixa execução físico-financeira desses programas, afetando a adesão efetiva das redes estaduais e distritais de ensino às diretrizes do novo modelo
Thiago Fagundes/Agência Câmara
Conheça os principais aspectos da nova reforma, que pode ser votada hoje:
O proejto incentiva a ampliação progressiva da carga horária mínima da educação básica como meio de proporcionar melhor aprendizado e oportunidade de educação integral, além de estimular a criatividade nas diferentes áreas do conhecimento.
O texto organiza a formação geral básica, composta de:
– Base Nacional Comum Curricular:
- carga horária mínima de 2.400 horas
- formação técnica e profissional: carga horária mínima da formação geral básica será de 1.800 horas; cursos técnicos de até 1.200 horas, integrado ao ensino médio regular
- itinerários formativos: mínimo de 600 horas; compostos pelo aprofundamento das quatro áreas de conhecimento, que são 1) linguagens e suas tecnologias, 2) ciências sociais aplicadas, 3) matemática e suas tecnologias, 4) ciências da natureza e suas tecnologias; o aprofundamento de ao menos uma das áreas de conhecimento de modo integral; todas as escolas devem ofertar o aprofundamento integral das quatro áreas de conhecimento organizadas em, no mínimo, dois itinerários formativos com ênfases distintas; prevê a elaboração de diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas de conhecimento dos itinerários formativos, a cargo do Ministério da Educação, com participação assegurada dos sistemas estaduais e distrital de ensino
- Assegura aos estudantes oportunidades de construção de projetos de vida, definido como um projeto de desenvolvimento integral, com atividades físicas, cognitivas e socioemocionais, integrado no território da escola a que o jovem pertence, a partir de uma participação cidadã e com instrumentos que o preparem para o mundo do trabalho, de forma ambiental e socialmente responsável
- Reconhece estágios e programas de aprendizagem profissional
- Assegura a formação geral básica ofertada de forma presencial, admitido, excepcionalmente, ensino mediado por tecnologia para regiões brasileiras marcada por vazios demográficos, educação de jovens e adultos, educação indígena, do campo, quilombola e demais modalidades da educação
- Garante a continuidade, na íntegra, da Base Nacional Comum Curricular, inclusive com oferta da Educação Física
- Sistemas de ensino poderão ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol
- Assegura a formação técnica e profissional
- Possibilita que os profissionais de notório saber ministrem aulas na educação profissional e tecnológica
- Assegura o planejamento de expansão de matrículas em tempo integral de modo inclusivo para a população negra, quilombola, do campo, indígena e as pessoas com deficiência
- Estabelece cronograma para elaboração e implementação das diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas de conhecimento (art. 5º);
- Determina que o vestibular considere competências e habilidades definidas na Base Nacional Curricular Comum e do aprofundamento das áreas de conhecimento
- Reforça a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral
Reportagem – Carolina Nogueira
Edição – Wilson Silveira
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Fonte: Agência Câmara de Notícias