Financiamento de Veículos: Deputados aprovam projeto que garante redução de taxas do Detran-PR

Proposta promove alterações na lei que reduz em 50% o valor cobrado pelo Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos

Financiamento de Veículos

Foto: CAr inThe Park/Ilustrativa/Freepik

Projeto sobre taxas de Financiamento de Veículos

Os deputados aprovaram na sessão plenária desta quarta-feira (23/03/2022), na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta que promove alterações na lei que reduz em 50% o valor cobrado pelo Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos, a chamada taxa de financiamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O projeto de lei 69/2022, assinado pelo presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSDB), e pelo líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD), altera dispositivos legais da Lei nº 20.437, de 17 de dezembro de 2020, que instituiu a Taxa de Registro de Contrato com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor.

O objetivo da proposta é garantir que o valor do registro previsto na lei, que é de R$ 173,73, seja efetivamente executado. Atualmente, mesmo com a legislação em vigor, ainda é cobrado o valor de R$ 350,00 em decorrência de inúmeras demandas judiciais e sucessivas decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

“Não é apenas o Tribunal de Contas. Há também uma decisão do Tribunal de Justiça que garantiu a cobrança dos R$ 350,00. Portanto, o queremos garantir com a proposta é a manutenção da legislação, que é oriunda de um projeto do Governo, que exige o pagamento na ordem de R$ 173,00”, explicou Traiano. “O que queremos é restabelecer para a população do Paraná a possibilidade de pagar R$ 173,00 por esses registros”, complementou Bakri.

Os autores ainda ressaltam na justificativa da proposta que para que o contribuinte possa ser beneficiado em curto espaço de tempo, tanto na redução de valores quanto na manutenção da qualidade dos atendimentos, “é fundamental implementar alterações na redação da lei, para que passe a ter eficácia, realizando os efeitos sociais para os quais foi elaborada”.

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