Homem que armazenava material pornográfico infantil é preso pela PF de Maringá

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A Polícia Federal de Maringá, cumpriu na tarde desta sexta-feira, 18, um Mandado de Busca e Apreensão expedido pela 3ª Vara Federal de Maringá, em investigação destinada à repressão, ao compartilhamento e à posse de imagens e vídeos com conteúdo de abuso sexual infantojuvenil. O suspeito é um homem de 39 anos morador de Paranavaí.

As investigações começaram a partir de relatório de informação produzidos pela própria PF, que resultou na identificação de um usuário que teria baixado e compartilhado centenas de arquivos contendo imagens e vídeos de cunho pornográfico infantil.

Durante as buscas, foram constatados no notebook do suspeito arquivos digitais que continham cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente. Também, foram encontradas imagens que indicariam a produção de conteúdo sexual com menor de idade, pelo preso.

O preso responderá incialmente pelo crime de armazenamento do material em questão, capitulado no artigo 241-B da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e Adolescente, com penas de reclusão que somadas, chegam a 10 anos de prisão.

A Polícia Federal de Maringá, cumpriu na tarde desta sexta-feira, 18, um Mandado de Busca e Apreensão expedido pela 3ª Vara Federal de Maringá, em investigação destinada à repressão, ao compartilhamento e à posse de imagens e vídeos com conteúdo de abuso sexual infantojuvenil. O suspeito é um homem de 39 anos morador de Paranavaí.

As investigações começaram a partir de relatório de informação produzidos pela própria PF, que resultou na identificação de um usuário que teria baixado e compartilhado centenas de arquivos contendo imagens e vídeos de cunho pornográfico infantil.

Durante as buscas, foram constatados no notebook do suspeito arquivos digitais que continham cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente. Também, foram encontradas imagens que indicariam a produção de conteúdo sexual com menor de idade, pelo preso.

O preso responderá incialmente pelo crime de armazenamento do material em questão, capitulado no artigo 241-B da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e Adolescente, com penas de reclusão que somadas, chegam a 10 anos de prisão.

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