O major Alexandro Marcolino Gomes, que foi comandante da 3ª Companhia Independente de Loanda e atuou no 4º Batalhão da PM, em Maringá, foi preso preventivamente nesta terça-feira, 23, em operação dos núcleos de Umuarama e Maringá do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que investiga .
Também foram cumpridas ordens de bloqueio de bens no valor de R$ 344 mil.
As ações foram cumpridas no âmbito da Operação Transparência, desdobramento da Operação Zero Um, que investiga o suposto uso da função para obtenção de vantagens indevidas por parte do oficial.
A operação investiga a cobrança e recebimento de propina por um grupo de policiais de Maringá e Loanda.
Comandante do esquema
O Ministério Público do Paraná começou a investigar os militares há oito meses, após o Gaeco de Maringá receber notícia relacionada à possível prática de vários crimes militares envolvendo o major Alexandro Gomes e soldados da corporação.
Com a investigação, foram obtidas diversas evidências de que o comandante da PM realizava, de forma sistêmica, a cobrança e o recebimento de propinas, o que fazia de maneira estruturada e habitual.
Apurou-se, ainda, que o esquema contava com um operador financeiro e se manteve estável mediante cobranças de valores indevidos, intimidações e subjugação de subordinados, inclusive como forma de mudar os rumos de procedimentos disciplinares, inquéritos policiais militares, assim como para a obtenção de transferências de unidades.
Defesa diz que prisão é ‘desproporcional’
“A defesa do Major Alexandro Marcolino, por meio da presente nota, vem
a público reafirmar seu compromisso com a verdade, com a legalidade e com
a preservação das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição da
República. A prisão cautelar decretada contra o Major Alexandro Marcolino mostra-
se medida desproporcional e inadequada ao atual estágio processual,
representando afronta ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII,
CF/88), garantia que constitui um dos pilares do Estado Democrático de
Direito. É imprescindível destacar que a prisão preventiva não pode ser utilizada
como antecipação de pena ou como instrumento de coação. Sua aplicação
somente se legitima em hipóteses de comprovada necessidade, devidamente
fundamentadas, o que não se verifica no caso em tela.
Cumpre ainda ressaltar que o Major Alexandro Marcolino, ao longo dos
26 anos de sua carreira, sempre pautou sua conduta pela disciplina, pelo
respeito à lei e pela dedicação ao serviço público.
A decisão que lhe impôs a custódia cautelar gera reflexos não apenas
em sua vida pessoal, mas também em sua família, que atualmente enfrenta
sérias dificuldades com sua ausência, agravando o sofrimento de seus entes
queridos diante de uma medida que não encontra amparo na
proporcionalidade exigida pela ordem jurídica.
A defesa manifesta sua confiança nas instituições de Justiça, convicta
de que a análise serena e técnica dos fatos conduzirá à revisão desta decisão,
restabelecendo-se a liberdade do Major Alexandro Marcolino e reafirmando-se
o compromisso da sociedade com os valores constitucionais”
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