Prefeito de Sarandi sanciona mudança de nomenclatura da Guarda Civil para Polícia Municipal

Guarda Civil de Sarandi agora passa a se chamar, Polícia Municipal - Foto: Reprodução

O Prefeito de Sarandi, Carlos De Paula, sancionou a mudança de nomenclatura da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal nesta manhã de terça-feira, 11. A Câmara de vereadores havia aprovado o projeto, ontem, 10, e agora, Sarandi se tornou uma das primeiras cidades do Paraná a fazer a alteração.

O Prefeito de Sarandi, Carlos De Paula, sancionou a mudança de nomenclatura – Foto: Reprodução

O Projeto de Lei Complementar nº 632/2025, que altera a denominação da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal de Sarandi, alinhando-se às diretrizes nacionais. A decisão no Supremo Tribunal Federal aconteceu no final de fevereiro, e a Corte declarou que as guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando-se os limites de competências com as demais forças de segurança.

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As guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando-se os limites de competências com as demais forças de segurança – Foto: Reprodução

“É constitucional, no âmbito dos Municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública, prevista no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal. Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional”, esclareceu a Corte.

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