Câmara de Mandaguari vence concurso estadual, com lei sobre acessibilidade

Proposta premiada é de autoria do vereador Danilo e trata sobre carrinhos adaptados em mercados, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

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Na ultima quinta-feira, 9, a Câmara de Mandaguari conquistou o Prêmio Luiz Alberto Antônio, em que avaliou ações de vereadores de diferentes regiões do Paraná no ano de 2021. A premiação ocorreu por causa da Lei nº 3.564/2021, de autoria do vereador Professor Danilo (PDT), que torna obrigatória a disponibilização de carrinhos adaptados para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, em supermercados e hipermercados da cidade.

“É uma satisfação enorme receber esse prêmio. Isso mostra que estamos no caminho certo: pensando em leis e soluções que incluam as pessoas e que tornem a cidade um espaço bom ao desenvolvimento de todos os cidadãos. Que essa proposta inspire outros agentes públicos e que siga fazendo a diferença da vida da população”, comentou, na ocasião, o parlamentar homenageado.

O PRÊMIO

O concurso ocorreu durante a programação do 10º Congresso de União e Fortalecimento da Vereança, que teve como tema “Avanços Tecnológicos e Legislativos para o ano de 2022”. Promovido pela União de Vereadores do Paraná (Uvepar) e realizado em Curitiba, o encontro apresentou uma série de conteúdos teóricos e práticos voltados às boas práticas na Administração Pública Municipal.

Representando o Município de Mandaguari, uma comitiva, formada pelos parlamentares Eron Barbiero (PSB), Sebastião Alexandre (MDB), Chiquinho (PSD), Claudete Velasco (PSC), Daniel Gambá (PL), Professor Danilo e Luiz Carlos Garcia (Cidadania), participou da realização, ocorrida de 7 a 10 de dezembro.

A PROPOSTA PREMIADA

Ampliar a acessibilidade a pessoas com dificuldade de locomoção. Este é o objetivo do Projeto de Lei nº 009/2021, de autoria do vereador Professor Danilo (PDT), que foi transformado na Lei Municipal nº 3.564/2021. De acordo com a matéria, os supermercados e hipermercados da cidade devem disponibilizar, no mínimo, um carrinho adaptado, para uso durante as compras.

De acordo com o texto da matéria, os carrinhos adaptados precisam ter rodas para deslocamento e espaço disponível para assento e para se colocar as compras. Os estabelecimentos que desrespeitarem as regras deverão ser penalizados; primeiro, com advertência e, depois, com multa de R$ 675,00. Em casos de reincidência, o valor da cobrança terá de ser o dobro da última.

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