Na sessão ordinária realizada ontem, 01, o plenário da Câmara Municipal de Maringá aprovou, por 12 votos, em primeira discussão, o projeto de lei 15.892/2021, de autoria do Executivo, sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.
A autorização de que trata a lei não poderá exceder o limite aprovado na Lei Orçamentária Anual para 2022. A Lei Orçamentária Anual para 2022 somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Também, em primeira discussão, foi aprovado, com 12 votos, o projeto de lei 15.882/2021, de autoria do Poder Executivo, autorizando o Executivo Municipal a alienar os imóveis de propriedade do município de Maringá, remanescentes de obras públicas, para um dos proprietários de datas que com eles se divisam, com a finalidade de unificação. Para isso, a metragem deverá ser inferior às dimensões contidas da lei de uso e ocupação do solo.
Caso dois ou mais proprietários lindeiros manifestem interesse na aquisição do imóvel, terá preferência a ordem cronológica do recebimento do pedido de aquisição, devidamente protocolado junto ao ente municipal.
A análise do atendimento aos requisitos legais será realizada pela SEPLAN, e a avaliação do imóvel e definição do preço a ser pago será realizada pelos técnicos de engenharia e arquitetura do quadro de servidores do município, com base nas normas técnicas vigentes de avaliação. Em caso de pagamento do preço à vista, será concedido desconto de 10%. O preço poderá ser pago em até 60 vezes com reajuste anual pelo IPCA-E
Em segunda discussão, com 12 votos, foi aprovado o projeto 15.903/2021, do Poder Executivo, criando o Conselho Municipal dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas de Maringá.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, projeto 15.877/2021, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, outorgando à professora Neusa Altoé o Título de Cidadã Benemérita de Maringá.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 13 votos, projeto de lei complementar 2061/2021, do Poder Executivo, dispondo sobre as infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19.
A multa ao cidadão que infringir a lei varia de R$ 150,00 a R$ 1.550,00. Entre elas estão, por exemplo, a obrigação de: usar a máscara de proteção para cobertura da boca e nariz, quando a pessoa esteja fora de sua residência, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo; fornecer a máscara de proteção para cobertura da boca e nariz aos seus funcionários, empregados, servidores ou colaboradores, quando se tratar de estabelecimentos públicos ou privados.
Na ordem do dia, também foram aprovados 19 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única. Entre eles, destacam-se:
Requerimento do vereador Dr. Manoel Álvares Sobrinho solicita ao Executivo se existe a possibilidade de a Administração Municipal implantar, de imediato, a ampliação do Teste do Pezinho na rede municipal de saúde, a fim de oferecer a detecção preventiva de até 53 tipos de enfermidades e condições especiais aos recém-nascidos. Como é sabido, com a sanção da Lei Federal n. 14.154/2021, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem o prazo de até um ano para implementar as mudanças previstas, de forma escalonada. Atualmente, o Teste do Pezinho, exame realizado com a coleta de gotas de sangue dos pés do recém-nascido entre o terceiro e o quinto dia de vida, detecta seis doenças.
A partir das novas regras, passará a englobar 14 grupos de doenças. Sabendo, porém, que Maringá tem contabilizado constantes superávits no orçamento público, conforme os dados financeiros apresentados nas últimas audiências públicas quadrimestrais, e que a Secretaria Municipal de Saúde visa ampliar os investimentos em consultas especializadas para pacientes que tiveram COVID-19, demonstrando plena capacidade financeira da pasta.
Requerimento do vereador Paulo Biazon solicita ao Executivo que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, quais os critérios adotados pela Municipalidade para a distribuição dos valores destinados em 2021 para cada associação esportiva, Na Lei nº 10.402/2017 em seu Art. 4º deixa claro que “A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer estipulará o valor que cada Associação Esportiva/Paradesportiva receberá, devendo considerar, para tanto: as categorias atendidas; o sexo; a participação em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e pelo Sistema Nacional do Desporto; os resultados neles obtidos no ano anterior ao do pleito; histórico da modalidade; e comprovação de capacidade técnica esportiva e administrativa da instituição.”