A atuação de guardas municipais em ações de segurança urbana está no centro das discussões na Câmara Municipal de Maringá.
Nesta quarta-feira, 9 abril, a Casa de Leis sedia, às 19h, uma reunião pública com o tema “Guarda Civil ou Polícia Municipal: O que é melhor para Maringá?”, promovida pela vereadora Professora Ana Lúcia.
O objetivo do encontro é debater, junto à população e especialistas, os possíveis impactos da mudança de nome e atribuições das guardas municipais nas políticas de segurança urbana, especialmente após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em fevereiro deste ano autorizou que municípios brasileiros concedam poder de polícia às Guardas Civis Municipais.
“Convidamos especialistas para compor a mesa da reunião pública e abriremos espaço para a participação da população. O intuito é debater o tema e oferecer subsídios para compreender o que é melhor para nossa cidade”, afirma a vereadora Ana Lúcia.
Convidados
Entre os convidados que irão compor a mesa de discussão estão:
- Marco Alexandre Serra, advogado e pesquisador do Observatório das Metrópoles – Núcleo UEM;
- Fernando Alves, presidente do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) de Maringá;
- Karen Garcia, advogada e representante da OAB Maringá;
- Coronel Mauro Celso Monteiro, ex-comandante da Academia do Guatupê;
- Rafael Miranda Santos, defensor público da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Evento aberto ao público
O evento é aberto ao público e contará com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Câmara no Facebook, Instagram e YouTube.
Entenda
Em 20 de fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento desta quinta.
De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
Serviço
Quarta-feira, 9 abril, às 19h
Câmara Municipal – Avenida Papa João XXIII, 239