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Câmara Municipal de Maringá solicita medidas de segurança para retomada das aulas

Por Rafael Bereta
30 de junho de 2021

Na sessão ordinária realizada ontem, 29, na Câmara Municipal de Maringá foi aprovado três requerimentos solicitando providências relativas à pandemia da Covid-19.

Requerimento 935/2021, dos vereadores Ana Lúcia Rodrigues, Mário Verri e Onivaldo Barris, solicita a possibilidade de antecipar a aplicação da segunda dose da vacina da Covid-19 aos professores e funcionários da Educação Básica que atuarão efetivamente nas atividades presencias das escolas da rede pública e rede privada, com o retorno previsto para 28/07/2021.

Câmara Municipal de Maringá solicita medidas de segurança para retomada das aulas
Vereadores estão preocupados com a imunização dos professores e a estrutura das escolas. FOTO-CMM

Requerimento 907/2021, do vereador Onivaldo Barris, pergunta sobre a possibilidade de determinar a divulgação, no site oficial da municipalidade e nas suas redes sociais, de campanha visando orientar e mobilizar a população para que façam o retorno para a aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19.

Requerimento 910/2021, do vereador Paulo Biazon, quer saber se há possibilidade de determinar a reforma e a manutenção dos Centros Municipais de Educação Infantil e das Escolas Municipais de Maringá antes da retomada das aulas presenciais,

Durante a sessão também foi acatado, pelos 15 vereadores, o veto total do Executivo ao projeto de lei 11.276/2021, dos vereadores William Gentil, Belino Bravin e Altamir Antonio dos Santos, que dispõe sobre o parcelamento das multas aplicadas pelo Procon. Um dos argumentos apresentados pelo Executivo é que, atualmente, o REFIS estabelecido pela Lei Complementar nº 1.262/2021 já prevê a possibilidade de reparcelamento de dívidas oriundas do Procon.

Câmara Municipal de Maringá solicita medidas de segurança para retomada das aulas
Vereador Paulo Biazon – Sessão Ordinária 29/06/2021. FOTO-CMM

No caso, contudo, existe uma limitação temporal e de valor, na medida em que se enquadram apenas aquelas multas vencidas a partir de 2018 e com valor superior a R$ 30.000,00. Trata-se de norma distinta do REFIS/2019, instituído pela Lei Complementar

Na ordem do dia, foram aprovados outros 23 requerimentos de informação ao Executivo e oito projetos de lei.

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