O presidente Jair Bolsonaro aprovou a medida provisória (MP) 1047 de 2021, que autoriza a compra sem licitação de insumos, produtos e serviços, incluindo de engenharia, reservados ao enfrentamento da pandemia de coronavírus. O texto teve tramitação completa no Congresso Nacional no começo do mês passado e esperava a confirmação presidencial.
Nas contratações, o poder público poderá exibir termo de referência simplificado englobando somente a declaração do objeto, uma documentação descomplicada da contratação, uma descrição resumida da solução apresentada, as condições da contratação, os métodos de medição e pagamento, a adaptação orçamentária e a estimativa dos preços. A MP, agora convertida em lei, ainda permite o pagamento antecipado de insumos e bens e a contratação de serviços.
De acordo com o texto, como normas que podem ser adotadas para reduzir o risco de descumprimento do contrato estão a entrega de parte do objeto para antecipar valores restantes, a prestação de garantias, a emissão de título de crédito pelo contratado, o acompanhamento da mercadoria por representante da administração em qualquer momento do transporte ou mesmo a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.
A nova lei republica os mesmos termos de outras duas leis que perderam a validade por estarem vinculadas ao Decreto Legislativo 6 de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública até 31 de dezembro do ano passado. Atualmente as medidas excepcionais poderão ser adotadas enquanto valer a emergência de saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde.
As regras não valem para a compra de vacinas e insumos usados na campanha nacional de imunização em combate ao coronavírus, que são administradas pela Lei 14.124, de 2021.