IMPRESSO
Maringá
  • HomeM
  • Maringá
  • Notícias Região
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Esportes
    • No Pé Delas
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz Do Esporte
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Publicações Legais
Maringá
No Result
View All Result

Eleições 2024: saiba como justificar a ausência deste domingo (6)

Por Redação O Maringá
6 de outubro de 2024
Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Não foi votar? Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo, 6 de outubro, terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência.

A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.

Punição
Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Tags: ausênciaDestaqueeleições 2024justiça eleitoraljustitficativaMaringáTRE-PRTSE

IMPRESSO

Outros Posts

Carlos Augusto Ferreira (Crédito: Reprodução/Redes sociais)
Política

Em nota, Carlos Augusto Ferreira aponta falha em evidência da investigação

18 de outubro de 2025
Requião Filho se apresenta como pré-candidato ao governo do Paraná pelo PDT
Política

“O PDT nos deu a liberdade de fazer um plano de governo”, afirma Requião Filho

10 de outubro de 2025
Alexandre Frota tem mandato de vereador cassado
Política

Ex-deputado e ex-ator pornô Alexandre Frota tem mandato de vereador cassado

5 de outubro de 2025
Vereador Lucas Grau e partido Novo têm recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral
Política

TRE do Paraná rejeita recurso e mantém cassação de vereador do partido Novo

23 de setembro de 2025
Cida Borthetti ´é pré-candidata ao governo do Estado
Política

Cida Borghetti é apresentada como possível pré-candidata do Progressistas ao governo

17 de setembro de 2025
Créditos: Valdir Amaral/Alep
Política

Deputado Marcio Pacheco (PP) destaca aprovação na CCJ de projeto que redefine limite entre Paiçandu e Maringá

3 de setembro de 2025
  • Impresso
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Publicações Legais
  • Quem Somos

Editora Dia a Dia – O Maringá

CNPJ: 31.722.654/0001-52
ENDEREÇO: Estácio de Sá, 1251,
Zona 2 CEP: 87005-120
(44) 3305-5461

© 2025 O Maringá - O Jornal a serviço de Maringá e região.

No Result
View All Result
  • Home
  • Maringá
  • Região em Destaque
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Policial
  • Economia
  • Esportes
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz do Esporte
  • Geral
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Jornal Impresso
  • Outros
    • Publicações Legais
    • Fale Conosco
    • Quem Somos

© 2024 O Maringá - Todos Os Direitos Reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.