Câmara recusa emendas expostas pelo Senado para projeto que modifica lei do Fundeb

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Foto: SEED

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O Plenário da Câmara recusou ontem as emendas expostas pelo Senado ao projeto de lei que adia para 2024 a determinação de novas taxas para rateio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com a rejeição das emendas, o texto segue para aprovação presidencial.ebc

Os  índices do Fundeb equivalem a valor anual por aluno entre fases, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. Pelo projeto de lei aceitona Câmara, a data de atualização da Lei do Fundeb Permanente (Lei 14.113/20) passa de outubro de 2021 para outubro de 2023.

Segundo o texto, psicólogos e assistentes sociais que trabalhem nas escolas poderão receber remuneração com recursos do Fundeb, porém, estados, Distrito Federal e cidades deverão usar parte dos 30% não vinculados aos salários dos profissionais da educação e continua valendo a norma de que uma parcela dos recursos do fundo deve ser aplicada em despesas de capital, como equipamentos.

O projeto de lei também modifica a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério. Esses profissionais não mais serão os listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, contudo, as seguintes categorias, desde que em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica:
• os docentes;
• os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e
• os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional

Para dar mais segurança jurídica ao pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza a esses profissionais, o projeto desenvolve uma isenção à proibição de que os recursos do Fundeb não podem ser transferidos a outras contas além daquelas criadas especificamente para movimentar os recursos.

Por causa da pandemia, os indicadores de melhoria da aprendizagem para o exercício financeiro de 2023, que possibilitam repasse de recursos adicionais, serão determinados por regulamento. Em casos de calamidade pública, desastres naturais ou excepcionalidades de força maior em nível nacional que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes da aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), não será preciso que essa escola cumpra o mínimo de 80% de participação dos estudantes para poder receber a complementação.

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