Vereadores de Maringá votam nesta terça-feira (1º) se são a favor ou contra a cassação de Cris Lauer

Crédito: Arquivo/Câmara

A vereadora Cris Lauer pode perder mandato e se tornar inelegível em sessão de julgamento nesta terça-feira, 1º de outubro, às 14h, na Câmara Municipal de Maringá.

Lauer é acusada de falta de ética e decoro, em crime de improbidade administrativa.

A sessão de julgamento do processo que investigou representação contra a vereadora Cristianne Costa Lauer (Novo), protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) teve o relatório concluído na última sexta-feira, 27, pela subcomissão de Ética e Decoro Parlamentar da casa e, conforme regimento interno, os trabalhos devem ser finalizados até o dia 7 de outubro, prazo final para a conclusão do processo.

Para ser condenada, dez vereadores precisam votar a favor de sua cassação, caso contrário, Lauer poderá concorrer às eleições no próximo domingo, 6, normalmente.

Entenda o caso

A representação contra a vereadora partiu do Partido dos Trabalhadores (PT), pela prática de atos incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato, previstos no artigo 4º, incisos I e II do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

O documento protocolado na Câmara menciona uma decisão do juiz Mário Augusto Matias Perroni sobre um inquérito civil do MPPR contra a vereadora Cristianne Costa Lauer e seu ex-chefe de gabinete, Bruno Gimenes Di Lascio.
Segundo investigações, Di Lascio já atuava como seu advogado particular e continuou a defendendo em diversos processos após ser contratado como chefe de gabinete, deixando de receber honorários advocatícios para receber apenas seu salário de gabinete, o que foi considerado irregular pelo Ministério Público.

O MP concluiu que a vereadora cometeu improbidade administrativa ao utilizar um servidor público para fins particulares. O promotor de Justiça Leonardo da Silva Vilhena pediu como condenação a perda de seu mandato de vereadora e perda de direitos políticos por até 14 anos, além da devolução de valores corrigidos aos cofres públicos, baseada na Lei 8.429/92.

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