O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) permite que tanto agentes de trânsito municipais quanto estaduais tenham o poder de aplicar multas. No entanto, um projeto de lei em tramitação no Senado (PL 3.663/2024) propõe modificar esse cenário, reservando a função de aplicar multas exclusivamente para os agentes estaduais, enquanto os agentes municipais ficariam encarregados de ações educativas.
O projeto foi apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), que justifica a mudança para evitar a sobreposição de funções entre os dois níveis de agentes. Segundo ele, manter essa responsabilidade sob a alçada de ambos os entes pode gerar conflitos e situações injustas na aplicação de penalidades.
Além disso, o senador reforça a importância de um enfoque educacional no trânsito. Para Cleitinho, as campanhas educativas são essenciais para promover uma cultura de responsabilidade e respeito nas ruas, o que ajudaria a reduzir as infrações e diminuiria a necessidade de medidas punitivas. Ele acredita que “a educação no trânsito é o caminho mais eficaz para alcançar um trânsito mais seguro e humano”.
*Informações Agência Senado