Um carro com duas crianças de 8 e 5 anos, além da mãe, capotou na BR-376, em Alto Paraná, porque o cachorro da família, que estava soltou dentro do carro, pulou no colo da motorista, que se assustou, perdeu o controle da direção, o carro saiu da pista e capotou.
As duas crianças sofreram ferimentos leves e a mãe não se machucou. O cão foi recolhido ao quartel do Corpo de Bombeiros.
Para a Polícia Rodoviária, o caso poderia ter tido um desfecho bem mais dramático se, por exemplo, outros veículos estivessem passando pelo local e fossem atingidos pelo carro descontrolado ou se alguma das crianças fosse ejetada.
A polícia entende que se o cão pulou no colo da motorista é porque já estava acostumado com isto, a estar solto no carro e livre para se movimentar, inclusive subindo no colo da motorista.
A situação, segundo a polícia, tem muito diferença. O que é admitido nas ruas da cidade nem sempre convêm em rodovias, especialmente no caso de uma tão movimentada quanto a BR-376.
Normas existem, mas ninguem segue
Embora autoridades façam vistas grossas diante de carros com cachorros com a cabeça e boa parte do corpo saindo pelas janelas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que o transporte de animais de forma inadequada é infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. Animais não podem ser transportados no colo do motorista ou em áreas que interfiram na condução do veículo.
Os especialistas consideram que cães e gatos no carro devem estar de peitoral e guia adaptada ou em caixas específicas de transporte individuais fixadas no veículo.
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