IMPRESSO
Maringá
  • HomeM
  • Maringá
  • Notícias Região
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Esportes
    • No Pé Delas
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz Do Esporte
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Publicações Legais
Maringá
No Result
View All Result

Corte de árvore por particulares em Sarandi pode ser realizado mediante há algumas regras; veja quais

Por Gabriel Tazinasso
22 de abril de 2024
Após decreto, corte de árvore em Sarandi passa a poder ser feito por particulares - Foto: Prefeitura de Sarandi

Após decreto, corte de árvore em Sarandi passa a poder ser feito por particulares - Foto: Prefeitura de Sarandi

O corte de árvore por particulares existentes no espaço público, foi autorizado em Sarandi, após decreto assinado pelo prefeito da cidade, Walter Volpato. O documento deve ter laudo técnico assinado por engenheiro florestal ou agronômico valide a necessidade de remoção, indicar a tipificação legal do corte e estar acompanhado de fotos que demonstrem a situação da árvore.  As exigências estão descritas no artigo 175, da Lei Complementar 219/2009.

O laudo deve ser entregue na Secretaria de Meio Ambiente para análise, junto com o protocolo de substituição que é emitido na recepção da Secretaria. O solicitante será informado sobre autorização para a remoção, ou não, da árvore. Em caso da decisão pela remoção, requerente e prestador de serviço deverão assinar o termo de compromisso e devolvê-lo à secretaria após conclusão do trabalho. Na prática, isso significa que ambos são responsáveis por eventuais danos a terceiros.

Em outro decreto fica autorizado também, a contratação de serviço para remoção de árvores já vistoriadas e aprovadas para corte por técnicos da Secretaria de Meio Ambiente. Nesse caso, o laudo técnico elaborado e emitido pela secretaria vale como documento para validar a contratação do serviço terceirizado para remoção da árvore localizada em área pública.

O termo de compromisso estabelece ainda que empresa ou prestador de serviço particular encarregado do corte deve se responsabilizar pela destinação da madeira, remoção dos galhos, limpeza e varrição do local. O descumprimento dessa obrigação sujeita o requerente e o prestador de serviço a multa individual correspondente a 50% do salário mínimo nacional vigente com o valor sendo revertido para a Secretaria do Meio Ambiente.

Após a remoção, o requerente deve plantar uma árvore da espécie Oiti em até 10 dias. Caso não seja atendida essa exigência, caberá multa de 50% do salário mínimo. Importante reafirmar que as despesas decorrentes da elaboração do laudo técnico, corte, remoção da madeira e galhos são de exclusiva responsabilidade do requerente e do prestador de serviço, que deverão destinar os resíduos da remoção para local adequado.

Tags: Corte de árvoredecreto corte de árvore em SarandiDestaqueRegiãoSarandi

IMPRESSO

Outros Posts

Agricultor volta para casa e encontra onça-parda no telhado
Região

Sitiante chega em casa e encontra onça no telhado

2 de outubro de 2025
Uma batida frontal entre ambulância e caminhão, na PR-082, mata duas mulheres
Região

Duas mulheres morrem em batida entre ambulância e caminhão na PR-082

30 de setembro de 2025
Floresta recebe R$ 1,2 milhão do governo do Estado para construir novo Cras
Floresta

Floresta recebe R$ 1,2 milhão do governo do Estado para construir novo CRAS

28 de setembro de 2025
práticas de governança e gestão pública são assunto em debate em reunião da Amusep
Região

Práticas de governança e gestão pública para os municípios são apresentadas na Amusep

27 de setembro de 2025
Prefeitos vão conhecer o ProGOV, resultado de parceria entre o governo do Paraná e o Tribunal de Contas do Estado
Região

Prefeitos do noroeste conhecem nesta sexta os benefícios do ProGOV para os municípios

26 de setembro de 2025
Simpósio da Undime em Marialva debate os caminhos da educação infantil
Região

Simpósio da Undime nesta sexta em Marialva debate os caminhos da educação infantil

25 de setembro de 2025
  • Impresso
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Publicações Legais
  • Quem Somos

Editora Dia a Dia – O Maringá

CNPJ: 31.722.654/0001-52
ENDEREÇO: Estácio de Sá, 1251,
Zona 2 CEP: 87005-120
(44) 3305-5461

© 2025 O Maringá - O Jornal a serviço de Maringá e região.

No Result
View All Result
  • Home
  • Maringá
  • Região em Destaque
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Policial
  • Economia
  • Esportes
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz do Esporte
  • Geral
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Jornal Impresso
  • Outros
    • Publicações Legais
    • Fale Conosco
    • Quem Somos

© 2024 O Maringá - Todos Os Direitos Reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.