O Governo do Paraná prolongou por mais 15 dias as normas rigorosas de combate da pandemia que valem desde o dia 10 de março. O decreto 7.230/21, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior ontem, expande o período de restrição até as 5 horas do dia 15 de abril e traz algumas modificações, como por exemplo, a licença para que shopping centers e comércio não essencial possam atender aos sábados nos serviços delivery e drive-thru.
As leis só não se aplicam em Curitiba e Região Metropolitana, onde continua em vigor, até 5 de abril, o decreto 7.194/2021, com regramento próprio.
A manutenção de regras de restrição retrata a quantia de casos da pandemia no Paraná e a responsabilidade de moderar a propagação de covid-19. Hoje, a Secretaria de Estado da Saúde registrou mais 196 mortes e 3.059 casos. A taxa de ocupação nas UTIs exclusivas para atendimento de pacientes adultos com coronavírus é de 95%. No íntegra, o Paraná soma 840.728 diagnósticos e 16.600 óbitos em consequência da doença.
Modificações
O novo decreto modifica algumas normas do anterior. Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não primordiais em cidades com mais de 50 mil habitantes poderão funcionar das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com restrição de 50% de ocupação. Aos sábados, será exclusivamente nos serviços delivery e drive-thru, das 10 horas às 17 horas.
As cidades com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal.
Já os shopping centers poderão abrir ao público das 11 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e no sábado apenas nas modalidades delivery e drive-thru, no mesmo horário.
O que não é permitido
Continua não sendo permitida a circulação de pessoas entre as 20h e 5h, exceto para os profissionais e veículos ligados a atividades essenciais. Também continua impedido a venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público e coletivo no mesmo horário, em todos os dias da semana.
Bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir para o público de segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. Contudo, no serviço delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário.
O decreto mantém cancelado atividades que provoquem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus, além de eventos sociais e atividades semelhantes em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, inclusive aquelas com serviços de buffet, os estabelecimentos próprios para mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções. Bares, casas noturnas e correspondentes, reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos também não devem ocorrer.
As atividades religiosas devem seguir o regulamento da Secretaria da Saúde divulgado em 26 de fevereiro, identificado na Resolução 221/2021. Conforme o documento, os templos, igrejas e outros espaços devem realizar suas atividades de maneira virtual. Em situações de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação.
Já as aulas presenciais da rede estadual, apesar de não estarem incluídas no decreto, continuam suspensas. O calendário do retorno será determinado pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.