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A Prefeitura de Itambé, por meio do Departamento Municipal de Obras, COMUNICA a todos os proprietários de terrenos urbanos que encontram-se com obras abandonadas ou com terrenos sem os cuidados de limpeza e conservação, que realizem imediatamente a limpeza dessas áreas no prazo de 20 dias. Tal ação visa a diminuição da proliferação de pragas, insetos e animais peçonhentos.

A limpeza consiste na capina e remoção de vegetação, detritos e lixos que estejam depositados nos terrenos, sendo proibido o emprego de fogo como forma de limpeza.

Caso o proprietário do imóvel descumpra o estebelecido pela Lei nº 041/2020 (Código de Postura) quanto a limpeza no prazo estabelecido a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos providenciará a limpeza, cobrando a taxa de limpeza e conservação, conforme autoriza o Código Tributário Municipal (Lei n° 1.164 de 2013).

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