A partir de ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Paraná, a juiza Letícia Lilian Kirschnick Seyr, da Vara da Fazenda Pública de Jandaia do Sul, determinou o afastamento do prefeito Lauro Junior (PSL) por 90 dias, período em que ele fica proibido de entrar no prédio da prefeitura. Também os diretores de Planejamento e Administrativo, secretário de Governo e a coordenadora de Projetos do município estão igualmente afastados de suas frunções. Eles são alvo de denúncia de supostas irregularidades na contratação de empresa de engenharia e arquitetura especializada em execução de projetos.
Pela determinação da Justiça, todos os investigados estão com os bens indisponibilizados judicialmente em até R% 568.482,98. O prefeito nega qualquer irregularidade e diz que vai recorrer.
Durante o afastamento de Lauro Júnior, o vice-prefeito Dionísio Costa Alves, o popular Fifa, vai dirigir o município.
Lauro Júnior é réu em uma ação civil pública proposta pelo Observatório Social do Brasil Jandaia do Sul (OSBJS) e aditada pelo Ministério Público do Paraná, em que é questionada uma licitação que resultou na contratação indevida de uma empresa de engenharia. Na última semana, o contrato questionado foi suspenso pela Justiça. O MPPR verificou então, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, que o prefeito, auxiliado pelos demais requeridos, estaria atuando em prejuízo desse processo, inclusive alterando documentos públicos, como notas fiscais constantes no Portal da Transparência da prefeitura – fato reconhecido pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Jandaia do Sul.
Conforme a liminar, proferida no dia 10 de março, “[…] a permanência dos demandados no exercício de suas funções públicas poderá dificultar a apuração dos atos de improbidade administrativa, já que, como membros do alto escalão da Administração Pública, podem se utilizar de suas funções não só para ocultar, alterar e destruir provas, como, ao menos numa análise superficial, já ocorreu […], mas também para interferir no depoimento de servidores subalternos, inviabilizando a colheita de prova e esclarecimento dos fatos.”
Em caso de descumprimento da decisão foi imposta multa de R$ 50 mil. Também a pedido da Promotoria, a Justiça tirou o sigilo sob o caso, tornando o processo público.
Licitação – Na ação que trata da licitação foi apurado que houve a visita antecipada do prefeito e de dois servidores municipais à cidade de São Paulo para conhecer a sede da empresa, em junho de 2021. Logo após esse encontro, foi elaborado o edital do certame, com condições excludentes da concorrência, o que levou à participação apenas da empresa questionada, que acabou contratada. Durante a execução do contrato, foi verificado o superfaturamento de vários projetos entregues, em prejuízo dos cofres municipais (autos nº 0000414-62.2023.8.16.0101).