Na última quarta-feira, 10 de novembro, a Prefeitura de Mandaguari ampliou para 1.500 o limite de público em eventos em novo decreto publicado. A medida, já passou a valer e segue até 9 de dezembro. confira a íntegra do documento.
O decreto nº 615/2021 substitui uma publicação anterior que limitava o público máximo em eventos a 50% em espaços abertos fechados. De acordo com informações, espaços abertos ou fechados estão autorizados a ocuparem 80% do limite máximo de público nos locais.
A Prefeitura de Mandaguari publicou o novo texto que revoga a obrigatoriedade do distanciamento social em estabelecimentos privados e locais públicos, que era de 1,5 metro, e mantém a obrigatoriedade de uso de máscara e de álcool em gel.
Segue obrigatório para quaisquer estabelecimentos públicos e privados o uso de máscara por todos (funcionários, colaboradores, clientes), bem como a disponibilização de álcool na concentração 70%, limpeza frequente dos ambientes, o descarte adequado de resíduos, entre outras medidas sanitárias.
VACINAÇÃO FIRME – As novas flexibilizações são possíveis devido ao avanço da vacinação da Covid-19 – Mandaguari vacinou 98% da população maior de 18 anos com ao menos uma dose de imunizante – e devido à diminuição nos percentuais de ocupação de leitos na região dedicados à Covid-19, na incidência de casos, entre outros fatores.
COMÉRCIO – Pela lei, atividades e estabelecimentos comerciais e igrejas também podem, a partir desta quarta, ampliar para 80% o limite de público – 30% a mais que o previsto pelo decreto anterior.
O decreto ainda permite acesso a pistas de dança e autoriza as aulas presenciais na Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari (Fafiman), com o cumprimento de todas as medidas sanitárias para contenção de propagação do vírus.