O não cumprimento da determinação implica em multa de R$ 80 mil
A Justiça concedeu liminar favorável à Prefeitura de Marialva determinando que o presidente da Câmara Municipal, Rafael Poly (PL), coloque em votação o Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, que trata da eleição nas escolas municipais para escolha de diretores.
A decisão, proferida pelo juiz Devanir Cestari, da Vara da Fazenda Pública de Marialva, reconhece que o projeto — encaminhado pelo Executivo em regime de urgência — cumpriu todas as etapas legais e já possuía pareceres favoráveis da Assessoria Jurídica e da Comissão de Justiça e Redação. Diante do atraso na tramitação, o magistrado determinou a inclusão imediata da proposta na pauta da Câmara, fixando multa de R$ 80 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, o juiz caracterizou a conduta do presidente da Câmara como ilegal e abusiva, destacando que houve omissão no cumprimento do dever de pautar o projeto dentro do prazo regimental. O magistrado também alertou que a criação de “obstáculos contra-regimentais” à votação poderá implicar crime de desobediência, reforçando a obrigação de que a matéria seja analisada pelo plenário.
O Projeto de Lei Complementar nº 11/2025 atualiza a legislação municipal que regula a escolha dos diretores escolares, tornando o processo mais democrático e transparente e adequando Marialva às exigências do novo Fundeb e da Resolução CIF nº 15/2025. Essas mudanças permitem que mais profissionais possam participar das eleições, fortalecendo a gestão democrática e garantindo o cumprimento dos critérios necessários para o município receber os recursos federais do VAAR (Valor Anual por Aluno Resultado).
Com a decisão judicial, o projeto deverá ser apreciado pelo plenário na próxima sessão, permitindo que o município avance na modernização da gestão educacional e mantenha o acesso aos recursos destinados à melhoria da qualidade da educação pública.
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