Mais de 1,7 mil marialvenses vão às urnas para eleger os novos conselheiros tutelares

O Maringá

Vista aérea de Marialva. Golpistas vêm se aproveitando de crime ocorrido na Capital da Uva Fina (Crédito: Prefeitura de Marialva)

Em eleição realizada neste domingo, 1° de outubro, na Escola Municipal Dr. Milton Tavares Paes, 1.783 marialvenses foram às urnas para definir os 5 conselheiros tutelares que atuarão no atendimento às crianças e adolescentes em situação de violação de direitos. O mandato é válido para o quadriênio 2024-2027.

A comissão do processo eleitoral constituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Marialva divulgou preliminarmente o resultado da votação.

De acordo com o edital 02/2023 do CMDCA, os votos ficaram assim:

O edital prevê que os candidatos têm dois dias para apresentarem recurso contra o resultado publicado. Após este prazo é que será feira a homologação final.

Os novos conselheiros eleitos tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2024.

Como é
O Conselho Tutelar é um órgão de proteção autônomo, responsável por representar a sociedade na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Seus representantes – os conselheiros tutelares – têm a função de agir sempre que crianças e adolescentes tiverem seus direitos ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais ou responsáveis ou por conta de suas próprias condutas.

O Conselho Tutelar é composto por representantes da sociedade, eleitos pela população local para atuarem na proteção à infância e à juventude. A eleição ocorre a cada quatro anos, de forma unificada em todo o país, e é conduzida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os interessados se inscrevem para as candidaturas seguindo o cronograma de cada Município. Após análise de documentação e testes específicos, os inscritos participam da eleição direta, mediante voto secreto dos cidadãos. A posse dos conselheiros também ocorre em data unificada: no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

Os conselheiros tutelares recebem remuneração, cujo valor é definido por Lei Municipal. O artigo 134 do Estatuto da Criança e Adolescente determina que o local, horário e carga horária para o exercício da função também são determinados pelos municípios.

Atuação
Os conselheiros tutelares devem atuar sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados, cumprindo as atribuições definidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Cada cidade tem, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto por cinco membros (cada Município pode, no entanto, prever a criação de quantos Conselhos Tutelares entender necessários ao adequado atendimento da população). Os conselheiros são remunerados, e trabalham diretamente com pessoas que, geralmente, procuram o órgão ou recebem sua visita por conta de situações difíceis e complexas. Portanto, saber ouvir, compreender e discernir são habilidades imprescindíveis para acompanhar cada caso.

Além de atuarem na proteção de crianças e adolescentes em casos relacionados a violência ou negligência, que são atribuições mais conhecidas do público em geral, os conselheiros são responsáveis pela fiscalização de políticas públicas voltadas à infância e juventude. Por exemplo: devem questionar os Municípios quanto à existência de vagas suficientes nas escolas públicas (educação infantil e ensinos fundamental e médio), atentar para questões de acessibilidade no caso de crianças e adolescentes com deficiência, cobrar o devido atendimento de saúde para crianças e adolescentes na rede pública, exigir que as cidades ofereçam alternativas de lazer a esse público (atividades culturais e esportivas), verificar se a merenda das escolas está adequada, entre outras funções.

Com informações da Assessoria de Comunicação/Pref. Marialva

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