O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), ligado à Secretaria de Estado de Justiça, Família e Trabalho, aprovou nesta terça-feira (12), a definição dos valores do novo salário mínimo regional. Segundo a categoria, os salários vão de R$ 1.467,40 a R$ 1.696,20, permanecendo o Paraná como o estado com maior mínimo regional do País. Dentre os próximos dias, os pisos reajustados deverão entrar em vigor e serão aplicados até 31 de dezembro de 2021.
A Lei nº 20423/20, que formaliza a regra de valorização do reajuste do piso salarial estadual, foi aprovada em dezembro do ano passado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Na sugestão aceita pelo conselho, o reajuste dos valores foi feito pelo mesmo índice usado para reajuste do Salário Mínimo Nacional para 2021, expandido de 0,7%, o que simboliza 50% do resultado do PIB de 2019.
Os valores do Paraná são de 33,4% a 54,42% superiores ao salário mínimo nacional aceito no ano passado, que passou de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00. “Os trabalhadores paranaenses são ainda mais valorizados com essa política salarial, que garante um ganho real no salário, acima da inflação do ano anterior. A iniciativa dá mais poder de compra aos paranaenses, o que também é positivo para a economia do Estado”, diz Ratinho Junior.
“O salário mínimo regional é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para as categorias que não têm sindicato”, salienta o secretário estadual de Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost.
Setores
O Paraná aderiu um piso regional, superior ao valor nacional, com quatro faixas salariais. Na classe dos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o piso sobe para R$ 1.467,40. Já para o setor de serviços administrativos, serviços gerais, de reparação e manutenção e vendedores do comércio em lojas e mercados, o piso sobe para R$ 1.524,60. Esta categoria inclui também a classe de trabalhadores domésticos.
O mínimo regional não se aplica aos empregados que têm o piso salarial estabelecido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.