Relator de proposta sobre certificação de pagadores acredita que medida vai atrair investimentos

Discussão e votação de propostas. Dep. Ricardo Ayres (REPUBLICANOS - TO)

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19/03/2024 – 12:10  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O deputado Ricardo Ayres é o relator da propsta

O relator da proposta (PL 15/24) que aumenta o rigor de regras contra os devedores contumazes e beneficia bons pagadores, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), afirma que a medida vai fortalecer a economia e atrair mais investimentos estrangeiros. Em entrevista à Rádio Câmara, parlamentar afirmou que o texto do governo desestimula as empresas a driblar regras tributárias para fugir do fisco.

“A grande importância do projeto é afastar as obrigações acessórias, que são as multas e os juros. Caso haja uma correção por parte das empresas ou elas tenham dúvidas, ao invés de procurar a Justiça ou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), deve dialogar com Receita Federal”, explica Ayres.

Segundo o parlamentar, ainda que a Receita não acate o apontamento, pode ser aplicada uma multa que não inviabilize os negócios.

O texto do governo cria programas que estimulam o contribuinte, especialmente as empresas, a manterem em dia suas obrigações tributárias e aduaneiras (taxas devidas pela importação de mercadorias).

“Temos um estoque bilionário de dívidas, trilhões de reais sendo discutidos judicialmente. Assim não ganha o Poder Público e perde a empresa que não tem o seu balanço patrimonial adequado, não pode receber crédito e nem alcançar outros mercados”, afirmou o relator.

Prazos e descontos
O projeto prevê ainda:

  • prazo de 120 dias para as empresas regularizarem débitos sem multa, ou com multa reduzida se buscarem a quitação de suas obrigações atrasadas;
  • descontos que variam de 1 a 3% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
  • prioridade na liberação de mercadorias e adiamento da obrigação de pagar tributos aduaneiros.

A Receita criará um cadastro federal de devedores contumazes e dará um prazo para esses contribuintes regularizarem a situação. Se comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor responderá na esfera criminal, com dolo.

O projeto de lei tramita em regime de urgência constitucional.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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