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Remoção de árvores poderá ser feita por empresas credenciadas

Por Erick Matias
24 de dezembro de 2024

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Remoção de árvores poderá ser feita por empresas credenciadas

O município regulamentou, por meio do decreto 336/2018, a lei 10.510/2017 que autoriza a contratação de empresas pelos munícipes para poda, corte e remoção de árvores do passeio público. Empresas interessadas em prestar este serviço, devem fazer credenciamento na Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (Sema). 
A poda, corte e remoção de árvores será custeada pelo munícipe e apenas poderá ocorrer após vistoria e liberação de laudo técnico fornecido pela Secretaria de Serviços Públicos (Semusp). Mesmo com a possibilidade de contratação de empresa pelo interessado, a realização do serviço pela administração municipal prosseguirá. 
Até sexta, 13, nenhuma empresa havia procurado a Sema para iniciar o processo de credenciamento. O decreto 337/2018 prevê penalidade de R$ 1 mil a R$ 10 mil para quem realiza o corte da arborização urbana sem estar credenciado.
Estão entre outras condições para o credenciamento de empresas, o licenciamento ambiental, sede administrativa ou filial no município, registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia no (CREA), ou no Conselho Regional de Biologia, apresentação de responsável técnico habilitado e com vínculo empregatício com a empresa.
As empresas acionadas deverão firmar termo de responsabilidade civil por quaisquer danos causados durante a execução dos serviços, assumindo a obrigação por indenizações e reparos que se fizerem necessários, nos prazos e condições determinados pela legislação pertinente. 
Os resíduos deverão ser destinados à Pedreira Municipal e não poderão ser comercializados pelas empresas. A Sema cadastrará todos os veículos operacionais das empresas credenciadas e fornecerá um modelo de adesivo de identificação para uso em todos os veículos credenciados.
 
Danos ocasionados a bens públicos ou particulares, durante a execução do serviço de coleta e o trajeto com os resíduos deverão ser prontamente reparados e correrão às custas da empresa credenciada. Caso o dano seja de ordem ambiental a empresa responderá administrativa, civil e penalmente.
A solicitação de vistoria e laudo técnico da Semusp deve ser feito presencialmente na Ouvidoria (térreo do Paço Municipal), pelo fone 156, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou pelo site www.maringa.pr.gov.br no Portal de Serviços. A poda, corte e remoção de árvores no interior de imóveis e em Áreas de Preservação Permanentes dependem de autorização da Sema e não da Semusp.
Saiba mais
Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (Sema)
Endereço: Avenida Cerro Azul, 544 – Zona 02
Fone: 3293-8750

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Fonte: Prefeitura de Maringá – Arquivo
Jornal O Maringá

Tags: ArvorescredenciadasEmpresasfeitapoderáporremoçãoser

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