Saiba como transportar seu pet com segurança, inclusive para você e demais condutores

O Maringá

animal dentro do veículo. Na utilização da caixa de transporte de pets, é importante escolher o tamanho adequado para o animal, para garantir o mínimo de conforto - Foto: site - Petlove

Passear e viajar de carro com cachorros e gatos é um hábito comum para muitas pessoas, mas nem sempre é feito da forma correta. Quem nunca se deparou com veículos com cachorros com a cabeça para fora? Animais não podem ser transportados no colo do motorista ou em áreas que interfiram na condução do veículo. É essencial que se tenha atenção às regras e adote cuidados específicos para garantir a segurança e o bem-estar do animal de estimação e não coloque a vida das pessoas em risco.

Recentemente na BR-376, altura da cidade de Alto Paraná (57 km de distância de Maringá) um cachorro estava sendo transportado solto em um carro e pulou no colo da condutora. A motorista se assustou, saiu da pista e capotou o carro. Junto dela, duas crianças de 8 e 5 anos, por sorte, sofreram apenas ferimentos leves. A mãe não se machucou e o cão foi recolhido ao quartel do Corpo de Bombeiros.

O diretor de operação de trânsito de Maringá, José Aguiar de Souza Junior explica que o cinto de segurança para pet é parecido com uma guia de passeio. “A diferença é que uma extremidade é presa ao acessório peitoral do animal e na outra extremidade existe a lingueta, que é inserida na fivela do cinto de segurança que equipa e veículo”. Além disso, ele destaca que seu tamanho é reduzido para limitar a movimentação do animal dentro do veículo.

Na utilização da caixa de transporte de pets, é importante escolher o tamanho adequado para o animal, para garantir o mínimo de conforto. É o que orienta o diretor. “É importante fazer a retenção da caixa com o cinto de segurança do veículo, para garantir que em curvas ou frenagens não aconteça um deslocamento do acessório, isso pode resultar em desconforto/lesão ao animal e ainda resultar em infração/acidente caso comprometa a atenção do condutor”. Segundo Souza Junior em qualquer caso, além da segurança é indispensável que se pense no conforto e necessidades do animal.

Dicas antes do passeio ou viagem

Acostume o pet com o ambiente permitindo que o animal explore a caixa de transporte ou o veículo em que será transportado;

Brinque e dê petiscos, isso ajudará a reduzir o estresse e a ansiedade durante a viagem.

Leis

O CTB no ART. 1° parágrafo 1°, considera que o trânsito é a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga. Porém, para o transporte dos pets em veículo de passeio, o CTB não tem uma definição específica (passageiro ou carga).

As infrações explicitamente previstas são dos Artigos 252, inc II e 235. Podendo, a depender do caso concreto levar à infração do Art. 169.

Art. 252, II

Animais entre braços e pernas ou a esquerda do condutor.

Grave, 5 pontos R$195,23.

Art. 235 Conduzir veículo com animais nas partes externas do veículo.

(Capô, para-choques, janelas estribos, teto, portas etc)

*Obs: No cometimento desta infração, é comum flagrar pets na janela dos veículos, enquanto são transportados.

Grave, 5 pontos R$195,23.

Art.169 Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

Motorista ter a atenção comprometida durante a condução do veículo, que pode ser causada pela agitação do animal solto no veículo, por exemplo.

Leve, 3 pontos R$88,38.

 

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