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Governador sanciona lei que cria o programa Parceiro da Escola

Por Luiz de Carvalho
4 de junho de 2024
Sancionada Lei que cria o Parceiro da Escola

O governador Ratinho Júnior no mesmo dia em que a Assembleia Legislativa aprovou o projeto criando o programa Foto: Gabriel Rosa

Agência Estadual de Notícias

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (4) a lei ( 22.006/2024 ) que cria o programa Parceiro da Escola e permite a implantação em 204 unidades elegíveis da rede estadual . Ele foi aprovado por ampla maioria na Assembleia Legislativa após discussões nas duas últimas semanas.

O programa da Secretaria de Estado da Educação (Seed) tem a finalidade de melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais mediante parceria com empresas especializadas em gestão educacional. As empresas ficarão responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas selecionadas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança.

“O próximo passo é a consulta aos professores, pais, alunos e responsáveis, que vão decidir, de forma democrática, se querem implantar o projeto em suas escolas. É uma nova dinâmica para que a melhor educação do País amplie seus horizontes”, disse o governador Ratinho Junior.

O Parceiro da Escola será instalado mediante consulta semelhante à feita para implantação dos colégios cívico-militares. Ou seja, dentro de um processo democrático, ouvindo a comunidade escolar. A votação nas escolas será preferencialmente de forma presencial.

A consulta vai acontecer em 204 escolas, nas quais foram observados pontos passíveis de aprimoramento em termos pedagógicos, projetando inclusive a diminuição da evazão escolar.

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A lei recebeu emendas dos deputados estaduais. Entre elas, está a possibilidade do professor efetivo trocar de escola caso queira, por meio da oferta de vaga em concurso de remoção. O programa garante aos professores contratados pelo parceiro os mesmos salários e o direito à hora-atividade prevista na legislação.

Há exigência de que o parceiro comprove cinco anos de experiência, capacidade técnica e competência para o programa, que devem ser critérios do edital. O parceiro ainda deverá ser avaliado a cada ciclo contratual conforme parâmetros da Seed em relação à evolução da frequência, evolução da aprendizagem, manutenção e conservação das instalações e satisfação da comunidade escolar.

A lei ainda deixa claro que o parceiro atuará exclusivamente nas dimensões administrativa e financeira, mantendo sob o controle da Seed a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico. Em relação à merenda, a Seed deverá fornecer a alimentação. Porém o parceiro poderá complementá-la se necessário.

O Estado também divulgará anualmente os principais indicadores de aprendizagem, frequência escolar, número de matrículas, taxa de abandono e taxa de evasão escolar. A Seed vai definir em ato normativo as atribuições administrativo-financeiros do diretor e do diretor-auxiliar da rede nas escolas que integrarão o Parceiro da Escola.

O programa não atinge as escolas indígenas, as que atendem as comunidades quilombolas e comunidades de ilhas, bem como as cívico-militares.

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PROJETO-PILOTO – Países desenvolvidos, líderes dos rankings mundiais de educação, como Canadá, Coreia do Sul, Reino Unido e Espanha, utilizam sistemas semelhantes de parcerias na administração.

No Paraná, o projeto-piloto já é desenvolvido desde 2023 no Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e no Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), totalizando 2,1 mil estudantes atendidos. Nessas duas instituições, os parceiros são Tom Educação e Apogeu.

Em ambas as entidades, os índices de matrículas, frequência e desempenho escolar dos estudantes apresentaram melhoras significativas entre 2023 e 2024. Também houve matrícula de 100% no Enem.

No Colégio Estadual Anita Canet, o êxito do modelo de gestão foi observado nos índices de matrículas e desempenho dos alunos. Em 2023, a escola contava com 895 alunos matriculados e as matrículas subiram para 965, um aumento de 8%. A frequência dos estudantes saltou de 84% para 88%. Em relação ao aprendizado, dados da Prova Paraná, exame aplicado periodicamente na rede, mostram que a média de acertos dos alunos da escola aumentou de 41% em 2022 para 45% em 2023.

No Colégio Estadual Anibal Khury os resultados são similares. Em 2020 a escola atendia cerca de mil alunos, número que subiu para 1.141 em 2024. Em relação à frequência, o número passou de 85% em 2022 para 87% em 2023. Outro dado relevante foi a redução das aulas vagas, que são aquelas que deixam de ser dadas por falta ou ausência do professor. Em 2022, 22% das aulas do ano não foram realizadas por tal motivo. Em 2023, a partir do modelo que garante a presença de docentes na escola, o número de aulas vagas caiu para 6%.

Pesquisas realizadas pelo IRG instituto com os pais e responsáveis nas duas escolas mostraram uma aprovação de mais de 90%. No Anita Canet, 96% da comunidade aprovou o modelo e 93,1% se sente satisfeito ou muito satisfeito com a parceria. No Anibal Khury 90% aprovam e 81,6% dos pais e responsáveis estão satisfeitos ou muito satisfeitos.

 

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Tags: DestaqueParceiro da Escolaprivatização de escolas no Paraná

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