Anvisa expande atos para investigar comprovação vacinal em fronteiras

Anvisa comunica que ainda não existem indícios apropriados para a terceira dose

Foto: Agência Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Polícia Federal começaram nesta quarta-feira (15) uma operação conjunta com o objetivo de expandir os atos de verificação do comprovante vacinal de indivíduos que ingressam no Brasil pelas fronteiras terrestres com a Argentina e o Paraguai.

De acordo com a Anvisa, serão instaladas barreiras para controle de fluxo na Ponte da Amizade (que liga Foz do Iguaçu com a Ciudad del Este, no Paraguai); e na Ponte Tancredo Neves (Ponte Internacional da Fraternidade, ligando Foz do Iguaçu a Puerto Iguazú, na Argentina).

“Conforme decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, viajantes brasileiros ou estrangeiros que residem no Brasil e que deixem o território nacional a partir desta quarta-feira, 15 de dezembro, deverão apresentar a comprovação de que estão completamente imunizados para regressar ao território nacional”, diz a Anvisa em nota.

Ela explica que o ciclo vacinal só é considerado completo “mediante a aplicação de duas doses ou dose única de imunizante registrado pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade sanitária do país no qual o viajante foi imunizado, desde que cumprido o prazo posterior necessário para a imunização (em média 14 dias para a maioria das vacinas disponíveis mundialmente)”.

Com isso, a apresentação do certificado de imunização é “requisito migratório” e, consequentemente configura-se como “objeto de fiscalização” pelos diversos órgãos que operam nos pontos de entrada brasileiros.

Ainda segundo a agência, estão dispensados da apresentação do comprovante de vacinação os residentes fronteiriços das chamadas “cidades gêmeas” – cidades das quais os territórios fazem divisa com países vizinhos. Desse modo, é preciso que esses residentes confirmem a condição apresentando algum comprovante de endereço.

Trabalhadores de transporte de cargas também estão isentos de apresentar o comprovante de vacinação.

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