Anvisa determina que turistas apresentem comprovação vacinal em fronteiras terrestres

Anvisa determina que turistas apresentem comprovação vacinal em fronteiras terrestres

Foto: Tania Rêgo/ Agência Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Polícia Federal iniciaram nesta quarta-feira (15) uma operação conjunta visando ampliar as ações de verificação do comprovante vacinal de pessoas que ingressam no Brasil pelas fronteiras terrestres com a Argentina e o Paraguai.ebc

De acordo com a Anvisa, serão instaladas barreiras para controle de fluxo na Ponte da Amizade (que liga Foz do Iguaçu com a Ciudad del Este, no Paraguai); e na Ponte Tancredo Neves (Ponte Internacional da Fraternidade, ligando Foz do Iguaçu a Puerto Iguazú, na Argentina).

A Agência informou por meio de nota: “Conforme decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, viajantes brasileiros ou estrangeiros que residem no Brasil e que deixem o território nacional a partir desta quarta-feira (15), deverão apresentar a comprovação de que estão completamente imunizados para regressar ao território nacional”, explicou.

Segundo a Anvisa, o esquema vacinal será completo mediante a aplicação de duas doses ou dose única de imunizante registrado por ela, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade sanitária do país no qual o viajante foi imunizado, desde que cumprido o prazo posterior necessário para a imunização (em média 14 dias para a maioria das vacinas disponíveis mundialmente).

Fiscalização

A apresentação do certificado de vacinação é “requisito migratório” e, portanto, configura-se como “objeto de fiscalização” pelos diversos órgãos que atuam nos pontos de entrada brasileiros.

Somente estarão isentos da apresentação do comprovante de vacinação os residentes fronteiriços das chamadas “cidades gêmeas”, cujos territórios fazem divisa com países vizinhos e o requisito obrigatório para esses moradores será a apresentação de algum comprovante de endereço e também os trabalhadores de transporte de cargas estão isentos de apresentar o comprovante de vacinação.

 

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