Senado sanciona dispensa de licitação para insumos em combate ao coronavírus

Calendário do governo estima entrega de vacinas para o decorrer do ano

Foto: Agência Brasil

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O Senado sancionou ontem em uma votação apertada, por 36 a 35 votos, medida provisória que concede a obtenção de bens e serviços referentes ao enfrentamento da pandemia de coronavírus para que sejam feitas com dispensa de licitação. O tema segue para sanção presidencial.

Entre os bens contidos nas normas simplificadas estão imunizantes, medicamentos, material hospitalar e serviços de engenharia nos hospitais. Segundo a MP 1.047, bens utilizados podem ser adquiridos sem necessidade de licitação, desde que o fornecedor se encarregue pelas condições de uso e funcionamento. A matéria permite ainda a realização de licitações no modo pregão eletrônico ou presencial com pequenos prazos.

O texto diz que o gestor público deve esclarecer tecnicamente a compra e o preço contratado, revelando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações. A recomendação proporciona a dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para comandar serviços públicos. Essas dimensões poderão ser adotadas enquanto valer a emergência.

A maioria das regras já haviam sido aprovadas pelo Congresso no ano passado, mas perderam a validade em 31 de dezembro do ano passado já que estavam conservadas ao decreto que identificou o estado de calamidade pública causado pela pandemia. O assunto aprovado pelos parlamentares ontem terá valor enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional

O projeto adotado possibilita ao gestor fazer pagamentos adiantados se isso representar circunstância indispensável para adquirir o bem ou garantir a prestação do serviço ou ainda se exprimir grande economia de recursos.

Caso o produto não seja entregue ou o serviço não seja executadp, a administração pública deverá impor a reposição integral do valor previsto, atualizado majoritariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A matéria impede o pagamento antecipado na contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

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