Entenda quais os seus direitos na hora da imunização contra a covid-19

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Foto: Agência Estadual de Notícias

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Todos os indivíduos que forem receber o imunizante contra a covid-19 têm o direito de solicitar informações a respeito da vacina e especificações dos métodos de aplicação. “É uma questão de saúde pública. Tem direito de perguntar sobre a origem da vacina, quais foram os cuidados tomados, aquelas informações que já não foram disponibilizadas anteriormente”, ressalta o jurista Acacio Miranda.

Desse modo, a pessoa e o acompanhante podem pedir explicações em relação aos procedimentos e também sobre a própria vacina. É permitido solicitar para verificar o frasco de onde foi tirado o medicamento, desde que não haja mudança na segurança da aplicação. “Ele não pode tocar na ampola. Pode olhar, pode exigir que seja informada cada etapa, até o descarte da seringa”, acrescenta a especialista em direito público Jocinéia Zanardini.

Outra situação que pode ser feita é fotografar ou filmar o momento. O jurista Miranda orienta que é necessário ter cuidado em preservar a imagem a imagem do trabalhador da saúde encarregado pela aplicação. “Como regra a pessoa pode filmar, desde que resguarde os diretos de imagem dos profissionais da saúde. Ela pode fazer uma autoimagem, um vídeo dela mesma.”

Contudo, há a possibilidade de ser modificado caso as prefeituras, governos estaduais ou governo federal editem os decretos, ou caso sejam aprovadas leis que regulamentem a captação de imagem nos ambientes de saúde ou no decorrer da imunização. Apesar disso, os responsáveis locais, como gerentes de unidades básicas saúde, não podem proibir as imagens.

A presença de um acompanhante ao longo da vacinação está prevista no Estatuto do Idoso.

Na hipótese de alguma irregularidade, o sujeito que está sendo imunizado pode solicitar a presença de um superior hierárquico. Caso não seja o bastante, pode ser acionado a ouvidoria da cidade ou o Ministério Público.

Existe ainda a oportunidade de registrar um boletim de ocorrência, caso a vacina não seja realmente aplicada com recursos como a seringa vazia ou com um outro produto que não seja o imunizante. “É um crime, peculato, está desviando um bem público: a vacina é um bem público”, salienta a especialista em direito público Jocinéia Zanardini.

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