Lista de itens médicos da qual exportação não está permitida é expandida pelo governo

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Foto: AEN

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A lista de itens médicos, hospitalares e de higiene da qual exportação não está permitida por serem considerados “essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil”, foi expandida pelo decreto presencial divulgado no Diário Ofical da União desta segunda-feira (26).

A inserção de novos produtos na lista foi possível devido à modificação da lei 13.993, aprovada pelo Congresso Nacional em março do ano passado e sancionada em abril do mesmo ano, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Enquanto durar o estado de emergência em saúde pública, a lei, em formato original, nega a exportação de ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos; camas hospitalares; monitores multiparâmetros e equipamentos de proteção individual (EPIs) de uso na segmento de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica e protetor facial.

Os produtos agora contidos na lista são: solução de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml; seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml; seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1″, 23 Gx1″ ou 24 Gx3,4″, de plástico, com capacidade de 3 ml; e agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1″, 23 Gx1″ ou 24 Gx3,4″

De acordo com o texto original, o governo pode envolver outros produtos na lista de restrição. O Poder Executivo também poderá eliminar elementos, desde que a definição seja fundamentada e sem que cause danos ao atendimento à população.

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