O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.198/2025, que estabelece ações estratégicas para reduzir partos prematuros e fortalecer a proteção à saúde materna e neonatal. A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (9), passará a vigorar em 120 dias e define prioridades para o Poder Público no enfrentamento da mortalidade de bebês nascidos antes de 37 semanas de gestação e de óbitos maternos.
Em 2023, mais de 303 mil gestantes deram à luz prematuramente, colocando o Brasil entre os dez países com maior número de casos. O Ministério da Saúde alerta que, embora muitos recém-nascidos prematuros se desenvolvam sem sequelas, o nascimento antes das 37 semanas aumenta o risco de complicações devido à imaturidade dos órgãos e sistemas do bebê.
A nova lei determina que, durante o pré-natal, as equipes de saúde devem informar as gestantes sobre sinais e sintomas de parto prematuro, identificar fatores de risco, oferecer tratamento adequado, realizar encaminhamentos quando necessário e acompanhar de forma contínua as gestantes mais vulneráveis. Caso o trabalho de parto prematuro se inicie, a mãe deve ser encaminhada a unidades especializadas.
A lei classifica a prematuridade em três níveis: extrema (antes de 28 semanas), moderada (28 a 31 semanas e 6 dias) e tardia (32 a 36 semanas). Os cuidados com os bebês prematuros devem considerar o peso ao nascer e poderão incluir normas do Poder Executivo para unidades de saúde regionais, contemplando métodos como o canguru e a presença de profissionais treinados em reanimação neonatal.
Além disso, a legislação garante aos pais o direito de acompanhar os cuidados do recém-nascido em tempo integral, atendimento em UTI especializada, acompanhamento pós-alta em ambulatórios especializados até, no mínimo, dois anos de idade, calendário de imunizações específico e suporte psicológico para os familiares durante a internação.
A Lei nº 15.198/2025 também oficializa o Novembro Roxo como mês de conscientização sobre a prematuridade, o dia 17 de novembro como o Dia Nacional da Prematuridade e a semana do dia 17 como a Semana da Prematuridade, alinhando-se ao Dia Mundial da Prematuridade. Embora a lei só entre em vigor daqui a 120 dias, essas datas já são tradicionalmente celebradas pelo Ministério da Saúde para promover prevenção e conscientização.