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Decreto presidencial engloba elementos na lista de produtos hospitalares que têm alíquota zero

Por Maynara Guapo
12 de janeiro de 2022
Decreto presidencial engloba elementos na lista de produtos hospitalares que têm alíquota zero

Foto: SES-SC

Um decreto presidencial que engloba elementos na lista de produtos de utilização em laboratórios, clínicas, hospitais, consultórios e campanhas que têm alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação foi divulgado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12).

Com a publicação do Decreto nº 10.933 de 2022, passam a incluir o anexo III do Decreto nº 6.426 de 2008 – que acrescenta “produtos para uso em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas e em hospitais, clínicas e consultórios médicos odontológicos e em campanhas de saúde realizadas pelo poder público” – os seguintes produtos: cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno (ETFE); e artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a perda estimada de arrecadação, com a inserção desses itens, será de R$ 3,50 milhões por mês para este ano. Em 2023, é esperado uma perda arrecadatória de R$ 45,27 milhões; e para 2024, R$ 48,57 milhões.

Ainda conforme a Secretaria-Geral, a perda de arrecadação para o ano de 2022, contudo, será compensada diante da ascensão de 5% para 10% das alíquotas do IPI incidente acerca de vidros planos classificados. “Para os anos seguintes, a perda já será contemplada na estimativa de receita anual.”

Tags: Decreto presidencialProdutos hospitalaresSaúde

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