Um decreto presidencial que engloba elementos na lista de produtos de utilização em laboratórios, clínicas, hospitais, consultórios e campanhas que têm alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação foi divulgado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12).
Com a publicação do Decreto nº 10.933 de 2022, passam a incluir o anexo III do Decreto nº 6.426 de 2008 – que acrescenta “produtos para uso em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas e em hospitais, clínicas e consultórios médicos odontológicos e em campanhas de saúde realizadas pelo poder público” – os seguintes produtos: cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno (ETFE); e artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a perda estimada de arrecadação, com a inserção desses itens, será de R$ 3,50 milhões por mês para este ano. Em 2023, é esperado uma perda arrecadatória de R$ 45,27 milhões; e para 2024, R$ 48,57 milhões.
Ainda conforme a Secretaria-Geral, a perda de arrecadação para o ano de 2022, contudo, será compensada diante da ascensão de 5% para 10% das alíquotas do IPI incidente acerca de vidros planos classificados. “Para os anos seguintes, a perda já será contemplada na estimativa de receita anual.”