Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A regra vale para quem estiver com o título eleitoral regular.
Mais de 33,4 milhões de brasileiros não votaram no primeiro turno, realizado no domingo (4). A abstenção chegou a 21,08% do eleitorado, o maior percentual registrado em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998.
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Por isso, a ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda.
Falta no primeiro turno ainda precisa ser justificada
Embora possa votar no segundo turno, o eleitor que não compareceu à primeira votação continua obrigado a justificar a ausência caso ainda não tenha feito isso.
O prazo para regularizar a situação referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada por meio do sistema de atendimento eleitoral ou diretamente em um cartório eleitoral.
É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Eleitores que estavam fora do país no dia da votação têm prazo específico. Quem estava viajando para o exterior pode justificar a ausência em até 30 dias após retornar ao Brasil.
Já brasileiros que residem permanentemente em outro país e estão inscritos em uma zona eleitoral do exterior precisam justificar somente eventuais ausências em eleições presidenciais.
Ausência sem justificativa gera multa
Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo, será necessário regularizar a pendência e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não justificado.
O pagamento pode ser realizado pelos canais digitais da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. Entre as formas disponíveis estão a Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix e cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o título permanecerá irregular e o eleitor poderá enfrentar restrições em algumas situações previstas na legislação.
Entre elas estão a emissão ou renovação de documentos de identidade e passaporte, a posse em concurso público, a renovação de matrícula em instituições públicas de ensino e o recebimento de remuneração ou benefícios vinculados a empregos públicos.
Título pode ser cancelado em caso de faltas consecutivas
A legislação eleitoral prevê ainda o cancelamento do título quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em turnos consecutivos.
Por isso, mesmo quem pretende votar no segundo turno deve providenciar a regularização da ausência registrada na primeira etapa dentro do prazo estabelecido.
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!