Quem não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A regra vale para quem estiver com o título eleitoral regular.

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Mais de 33,4 milhões de brasileiros não votaram no primeiro turno, realizado no domingo (4). A abstenção chegou a 21,08% do eleitorado, o maior percentual registrado em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998.

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A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Por isso, a ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda.

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Falta no primeiro turno ainda precisa ser justificada

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Embora possa votar no segundo turno, o eleitor que não compareceu à primeira votação continua obrigado a justificar a ausência caso ainda não tenha feito isso.

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O prazo para regularizar a situação referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada por meio do sistema de atendimento eleitoral ou diretamente em um cartório eleitoral.

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É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.

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Eleitores que estavam fora do país no dia da votação têm prazo específico. Quem estava viajando para o exterior pode justificar a ausência em até 30 dias após retornar ao Brasil.

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Já brasileiros que residem permanentemente em outro país e estão inscritos em uma zona eleitoral do exterior precisam justificar somente eventuais ausências em eleições presidenciais.

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Ausência sem justificativa gera multa

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Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo, será necessário regularizar a pendência e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não justificado.

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O pagamento pode ser realizado pelos canais digitais da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. Entre as formas disponíveis estão a Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix e cartão de crédito.

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Enquanto a pendência não for quitada, o título permanecerá irregular e o eleitor poderá enfrentar restrições em algumas situações previstas na legislação.

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Entre elas estão a emissão ou renovação de documentos de identidade e passaporte, a posse em concurso público, a renovação de matrícula em instituições públicas de ensino e o recebimento de remuneração ou benefícios vinculados a empregos públicos.

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Título pode ser cancelado em caso de faltas consecutivas

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A legislação eleitoral prevê ainda o cancelamento do título quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em turnos consecutivos.

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Por isso, mesmo quem pretende votar no segundo turno deve providenciar a regularização da ausência registrada na primeira etapa dentro do prazo estabelecido.

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O Maringá