TSE cobra tratamento igualitário da Meta após IA bloquear imagens de Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta não aplique restrições desiguais à distribuição de publicações relacionadas aos candidatos à Presidência da República. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15) pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, após uma denúncia da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o funcionamento da inteligência artificial da empresa.

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A determinação estabelece que a plataforma não pode reduzir a distribuição de conteúdos, impedir recomendações ou limitar resultados de busca de maneira desigual entre as candidaturas. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 500 mil.

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A medida envolve o Facebook, rede social administrada pela Meta, que também controla o Instagram e o WhatsApp. Segundo o ministro, as regras devem ser aplicadas de forma equivalente às candidaturas de Lula e Flávio Bolsonaro (PL).

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Campanha de Lula apontou diferença na geração de imagens

A decisão ocorreu depois que a campanha de Lula comunicou ao TSE que comandos enviados à ferramenta de inteligência artificial da Meta não permitiam gerar imagens do presidente. Por outro lado, a criação de imagens relacionadas ao senador Flávio Bolsonaro estava disponível.

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Ao analisar o caso, Bellizze afirmou que, em uma avaliação preliminar, os problemas indicavam uma falha no sistema de controle dos comandos utilizados pela ferramenta.

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O ministro ressaltou, entretanto, que não foram apresentados elementos suficientes para concluir que a empresa tenha adotado deliberadamente critérios para prejudicar Lula ou que o problema tenha ocorrido de maneira sistemática.

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Decisão prevê multa diária de R$ 500 mil

A determinação busca garantir igualdade de tratamento entre os candidatos durante o período eleitoral. O ministro destacou que a proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, aumenta a urgência da medida.

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A decisão também considera as restrições eleitorais que começam em 22 de outubro para a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral, conforme os limites previstos na legislação.

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Segundo Bellizze, eventuais falhas durante esse período poderiam provocar prejuízos que não seriam corrigidos depois da votação.

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O ministro esclareceu ainda que a decisão não interfere nas opiniões expressas pelos usuários das redes sociais. A determinação trata especificamente da aplicação igualitária das medidas relacionadas à distribuição, recomendação e busca de conteúdos eleitorais.

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Meta afirma ter adotado restrições eleitorais

Após a denúncia apresentada pelo PT, a Meta informou que proibiu temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens deles, em cumprimento às regras eleitorais brasileiras.

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A empresa também declarou ter adotado medidas adicionais para impedir que comandos com apenas o primeiro nome dos candidatos e seus respectivos números nas urnas resultassem na criação de imagens.

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A decisão do TSE reforça a exigência de tratamento isonômico entre as candidaturas nas ferramentas digitais durante a campanha eleitoral, sem atribuir, neste momento, intenção deliberada à empresa de favorecer um candidato em detrimento de outro.

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O Maringá