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Contribuinte que optou por parcelamento do IPVA tem segunda parcela vencendo este mês

Por Gabriel Tazinasso
24 de fevereiro de 2025
Hoje, 24, é a vez dos donos de veículos com final de placa 5 e 6 efetuarem o pagamento - Foto: Gabriely Smek/SEFA

Hoje, 24, é a vez dos donos de veículos com final de placa 5 e 6 efetuarem o pagamento - Foto: Gabriely Smek/SEFA

Os contribuintes que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025, devem ficar atentos às respectivas datas de acordo com a placa do veículo e efetuar o pagamento até o dia do vencimento, evitando assim a cobrança de juros.

Hoje por exemplo, é a vez dos veículos com final de placa 5 e 6. Amanhã, 25, são as placas com finais 7 e 8 e na quarta-feira, 26, finais 9 e 0. Finais de placa 1 e 2 e 3 e 4 venceram dias 20 e 21 respectivamente.

Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais. Como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.

Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.

Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados por cada uma delas está disponível AQUI.

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.

Tags: IPVA 2025Segunda parcela do ipva

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