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Ação no STF sobre pejotização não abrange trabalhadores de aplicativos

Por Redação 2 O Maringá
26 de dezembro de 2025

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quinta-feira (28) que a suspensão dos processos que tratam da pejotização nas relações de trabalho não envolve os casos de vínculo empregatício entre plataformas digitais e motoristas ou entregadores de aplicativos.

A decisão foi assinada após o Supremo receber um pedido de esclarecimento sobre a decisão do ministro, que, em abril, suspendeu todas as ações que tratam da pejotização no país até que a Corte decida a questão definitivamente. 

Na decisão desta quinta, Mendes disse que a questão sobre as relações de emprego por meio de plataformas digitais será analisada em outro processo que está em tramitação no STF e que tem o ministro Edson Fachin como relator.

“Em especial, as ações que digam respeito a relações de trabalho intermediadas por aplicativos digitais possuem natureza própria e peculiaridades fáticas e jurídicas que extrapolam a discussão sobre licitude da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas”, disse Mendes.

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Trabalhador PJ

“Pejotização” é um termo usado para caracterizar contratações de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) pelas empresas, em vez de assinar a carteira de trabalho. Essa modalidade ganhou força com a reforma trabalhista, realizada em 2017, que permitiu a terceirização do trabalho para atividades-fim da empresa.

Desde então, milhares de processos chegaram às varas da Justiça do Trabalho, em que trabalhadores contratados como PJ buscavam reconhecimento de vínculo empregatício. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), de 2020 a março de 2025, foram ajuizadas 1,21 milhão de reclamações trabalhistas sobre o assunto.

>> Procurador diz que “pejotização” é forma de burlar legislação

No dia 6 de outubro, o STF fará uma audiência pública para debater a pejotização. Ao determinar a realização da audiência pública, Gilmar Mendes disse que os debates vão ajudar no exame da questão e definir balizas para contratação de autônomos e pessoas jurídicas.

“É inegável que, no cenário atual, a contratação de prestadores de serviço, tanto na condição de autônomos quanto por intermédio de pessoas jurídicas, tornou-se prática recorrente entre empresas de todos os portes e seguimentos”, comentou ministro.

Crédito: Agência Brasil

Leia Mais em: O Maringá

Tags: abrangeAçãoaplicativosnãoPejotizaçãoSOBRESTFTrabalhadores

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