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Programa de pagamento por denúncia já está valendo em Maringá

Por Redação O Maringá
3 de março de 2026
Em Maringá, denúncia de vandalismo pode render dinheiro

Os atos de vandalismo podem render dinheiro se o denunciante apontar os autores Foto: PMM

Está em vigor em Maringá o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa, que estabelece recompensa financeira para denúncias que contribuam com a segurança pública, a conservação urbana e a proteção ambiental.

 

A finalidade do programa é estimular a colaboração direta dos moradores com o poder público, desde que as denúncias resultem na identificação e responsabilização administrativa, civil ou penal dos autores das infrações. A gestão do programa é responsabilidade da Secretaria de Segurança, que centralizará o recebimento das informações exclusivamente pelo telefone 153 da Guarda Municipal.

 

O que pode ser denunciado?

São passíveis de denúncias por meio do Programa de Incentivo à Cidadania Ativa: pichação ou grafite não autorizado em bens públicos ou privados;

  • furto ou vandalismo de fiação elétrica, cabos e equipamentos públicos ou essenciais;
  • descarte irregular de resíduos;
  • depredação ou destruição de bens e instalações públicas;
  • pontos de tráfico de drogas.

 

O texto também define os requisitos mínimos para validação da denúncia, como

  • descrição detalhada do fato,
  • elementos que permitam a identificação do responsável
  • apresentação de provas ou indícios, como fotos, vídeos ou documentos.

 

Somente após a confirmação da autoria por autoridade administrativa ou policial e a adoção das providências legais cabíveis é que o pagamento poderá ser autorizado. Para ter acesso ao pagamento, o cidadão deverá realizar cadastro específico, informando dados pessoais e bancários, que permanecerão sob sigilo.

 

Quanto vale a denúncia?

Os valores das recompensas variam conforme a gravidade da infração. Infrações leves podem gerar pagamento de R$ 250, casos de média gravidade R$ 500, e situações classificadas como graves podem alcançar R$ 1.000.

 

O pagamento será feito uma única vez por ocorrência, priorizando o denunciante diretamente prejudicado ou, na ausência deste, aquele que primeiro protocolar informações válidas. O prazo máximo para o repasse é de até 30 dias após a confirmação da identidade do infrator.

 

O decreto também prevê sanções para denúncias falsas ou feitas de má-fé, além de vedar o recebimento de recompensa por servidores públicos que tenham, por função, dever de guarda ou fiscalização sobre o bem ou área denunciada. A execução do programa ficará condicionada à existência de dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual, e a Secretaria de Segurança poderá editar normas complementares para garantir a operacionalização adequada da iniciativa.

 

“O Programa é uma ferramenta importante para fortalecer a parceria entre a Prefeitura e a população. Criamos um mecanismo seguro, com regras claras e garantia de sigilo, para que o cidadão possa colaborar com a segurança, a preservação do patrimônio público e a proteção do meio ambiente. Nosso objetivo é estimular a responsabilidade coletiva e valorizar quem contribui para uma cidade mais organizada e segura”, destaca o prefeito Silvio Barros.nunciado ou a terceiros.

 

 

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Tags: DestaqueLei dedo-duropagamento por denúncia

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