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STF determina bloqueio de R$ 6,15 milhões em bens de Eduardo Cunha por suspeita de atuação irregular em emendas parlamentares

Por Agência Brasil
13 de julho de 2026

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 em bens do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. A decisão, assinada em 6 de julho e divulgada após o fim do sigilo judicial neste domingo (12), faz parte de uma investigação sobre suposto direcionamento irregular de emendas parlamentares.

Segundo a decisão, Eduardo Cunha é suspeito de ter influenciado a destinação de pelo menos 21 emendas da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mesmo sem exercer mandato parlamentar. A indicação de emendas é uma atribuição exclusiva de deputados e senadores em atividade.

De acordo com Flávio Dino, as investigações apontam que a documentação das emendas teria sido produzida de forma a ocultar o verdadeiro responsável pelas solicitações. Os recursos envolvidos somam pouco mais de R$ 6,15 milhões e já haviam sido empenhados e pagos.

A defesa de Eduardo Cunha negou qualquer irregularidade. Em nota, os advogados afirmaram que a atuação política do ex-parlamentar não pode ser confundida com o exercício ilegal de mandato e ressaltaram que ele não foi previamente ouvido nem intimado, tendo tomado conhecimento da decisão por meio da imprensa.

A medida também está relacionada às investigações da chamada Operação Transparência, conduzida pela Polícia Federal. Durante as apurações, mensagens e planilhas encontradas no celular da servidora da Câmara Mariangela Fialek indicariam a existência de um esquema de direcionamento de emendas atribuído ao ex-presidente da Câmara.

Flávio Dino destacou que a servidora, conhecida como “Tuca”, é investigada por atuar na organização e no encaminhamento de emendas ligadas ao chamado orçamento secreto. Para o ministro, o caso evidencia graves falhas na gestão dos recursos públicos e compromete a transparência do sistema de emendas parlamentares.

Na decisão, o magistrado afirma que permitir que uma pessoa sem mandato exerça influência sobre a destinação de verbas públicas representa uma séria distorção do processo legislativo, abrindo espaço para interesses privados ou eleitorais na distribuição dos recursos.

O ministro também apontou indícios da prática do crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal, ao considerar que houve prejuízo ao erário por meio do encaminhamento irregular das emendas.

Além do bloqueio financeiro, Dino determinou a indisponibilidade de bens utilizando sistemas como Sisbajud, Renajud e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib), até o limite do valor investigado.

A decisão ainda suspende imediatamente a execução das despesas relacionadas às emendas sob suspeita, impedindo novos empenhos, liquidações ou pagamentos enquanto as investigações prosseguem.

O ministro também determinou que a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) adotem as providências necessárias para cumprir a decisão. A AGU deverá comunicar os municípios beneficiados pelas emendas, enquanto o presidente da Câmara, Hugo Motta, terá dez dias para apresentar a documentação referente à tramitação das emendas identificadas pela Polícia Federal. No mesmo prazo, os órgãos envolvidos deverão informar ao STF as medidas adotadas para o cumprimento da determinação judicial.

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