O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta não aplique restrições desiguais à distribuição de publicações relacionadas aos candidatos à Presidência da República. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15) pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, após uma denúncia da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o funcionamento da inteligência artificial da empresa.
A determinação estabelece que a plataforma não pode reduzir a distribuição de conteúdos, impedir recomendações ou limitar resultados de busca de maneira desigual entre as candidaturas. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 500 mil.
A medida envolve o Facebook, rede social administrada pela Meta, que também controla o Instagram e o WhatsApp. Segundo o ministro, as regras devem ser aplicadas de forma equivalente às candidaturas de Lula e Flávio Bolsonaro (PL).
Campanha de Lula apontou diferença na geração de imagens
A decisão ocorreu depois que a campanha de Lula comunicou ao TSE que comandos enviados à ferramenta de inteligência artificial da Meta não permitiam gerar imagens do presidente. Por outro lado, a criação de imagens relacionadas ao senador Flávio Bolsonaro estava disponível.
Ao analisar o caso, Bellizze afirmou que, em uma avaliação preliminar, os problemas indicavam uma falha no sistema de controle dos comandos utilizados pela ferramenta.
O ministro ressaltou, entretanto, que não foram apresentados elementos suficientes para concluir que a empresa tenha adotado deliberadamente critérios para prejudicar Lula ou que o problema tenha ocorrido de maneira sistemática.
Decisão prevê multa diária de R$ 500 mil
A determinação busca garantir igualdade de tratamento entre os candidatos durante o período eleitoral. O ministro destacou que a proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, aumenta a urgência da medida.
A decisão também considera as restrições eleitorais que começam em 22 de outubro para a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral, conforme os limites previstos na legislação.
Segundo Bellizze, eventuais falhas durante esse período poderiam provocar prejuízos que não seriam corrigidos depois da votação.
O ministro esclareceu ainda que a decisão não interfere nas opiniões expressas pelos usuários das redes sociais. A determinação trata especificamente da aplicação igualitária das medidas relacionadas à distribuição, recomendação e busca de conteúdos eleitorais.
Meta afirma ter adotado restrições eleitorais
Após a denúncia apresentada pelo PT, a Meta informou que proibiu temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens deles, em cumprimento às regras eleitorais brasileiras.
A empresa também declarou ter adotado medidas adicionais para impedir que comandos com apenas o primeiro nome dos candidatos e seus respectivos números nas urnas resultassem na criação de imagens.
A decisão do TSE reforça a exigência de tratamento isonômico entre as candidaturas nas ferramentas digitais durante a campanha eleitoral, sem atribuir, neste momento, intenção deliberada à empresa de favorecer um candidato em detrimento de outro.


