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Justiça de cinco Estados aceita provas digitais coletadas pela Verifact

Por Luiz Fernando Cardoso
10 de dezembro de 2020
Vítima de fake news é encontrada morta

Imagem ilustrativa Foto: ABR

A confiabilidade no registro de provas digitais – com robustez e celeridade – tem ampliado o uso da Verifact Tecnologia em todo o país, como alternativa à antiga ata notarial. Até o momento, há notícias de que magistrados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco já aceitaram as provas coletadas pela ferramenta tecnológica.

Dois casos recentes do uso da tecnologia ocorreram no Rio de Janeiro e em São Paulo. Em ambos, a captura de provas via Verifact foi elemento importante para o sucesso de ações movidas por pessoas que se sentiram lesadas por crimes de pirataria on-line e de ofensa à honra nas redes sociais.

O caso de pirataria envolveu o livro de autoajuda “Seja Foda”, de Caio Carneiro, que vinha sendo replicado sem autorização em diversos perfis do YouTube. Detentora do direito de exploração comercial da obra em audiobook, a Ubook editora entrou com processo na Justiça do Rio de Janeiro por violação de direitos autorais, solicitando a retirada do conteúdo divulgado indevidamente.

Para embasar a ação, o advogado da Ubook fez uso da tecnologia da Verifact para comprovar a pirataria do audiobook em vários canais do YouTube, incluindo pessoas que obtiveram monetização a partir do ato ilícito. Amparado pelo Art. 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o advogado solicitou a remoção imediata do conteúdo não autorizado.

Na sentença, a juíza destacou o conteúdo coletado pelo sistema da Verifact como “prova considerável acerca da afirmada pirataria”. “O autor apresentou prova considerável acerca da afirmada pirataria decorrente da veiculação do mesmo audiobook no Youtube (administrado pela ré) por pessoas não autorizadas”, escreveu a juíza.

A violação de direito autoral é crime previsto no Art. 184 do Código Penal. A pena pode variar de multa a detenção, de três meses a um ano. A empresa Google, que é proprietária do YouTube, poderá ser responsabilizada civilmente por danos decorrentes do conteúdo gerado por terceiros; e as pessoas que cometeram pirataria podem ser penalizadas pela divulgação não autorizada do audiobook.

São Paulo

O outro caso recente ocorreu em Mogi das Cruzes (SP). Acusada de lavagem de dinheiro e roubo, sem provas concretas, um político da cidade solicitou judicialmente que o Facebook e o Instagram retirassem do ar as ofensas à dignidade e à honra publicadas nas redes sociais.

“O advogado Lucas Latini conta que, a partir das provas do dano moral coletadas pela Verifact, foi solicitada uma tutela de urgência. Ou seja, antes mesmo da finalização do processo, foi tomada uma medida imediata para retirar os posts, que causaram danos morais ao autor da ação”, conta a CEO e cofundadora da Verifact Tecnologia, Regina Acutu.

Por conta desse processo, que corre na 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a empresa Facebook excluiu as mensagens ofensivas. O advogado da figura pública alvo dos xingamentos requer, ainda, indenização por danos morais a ser paga pelo autor das postagens.

Tanto nesse caso das ofensas à honra nas redes sociais quanto na pirataria on-line, o sistema da Verifact utilizou técnicas forenses e normas internacionais para a coleta e a preservação das provas digitais. O relatório técnico disponibilizado, explica Regina, garantiu provas robustas para embasar ambas as ações judiciais mencionadas.

Outros casos

A aceitação das provas digitais geradas com a utilização da solução da Verifact, como ocorrido nesses processos em São Paulo e no Rio de Janeiro, tem sido cada vez mais frequente. Isso é devido à eficiência de um sistema que, a cada dia, é utilizado por um número maior de advogados.

Um caso curioso ocorreu no Paraná, no início de 2019. A advogada Edmila Denig utilizou a Verifact para registrar telas e o vídeo da navegação de um anúncio no site Mercado Livre. A publicação de terceiro oferecia produto pirata do original protegido por patente.

A advogada obteve sentença favorável ao pedido de remoção, no prazo de 48 horas, do anúncio do produto pirata. Além disso, a empresa que pirateava o produto foisentenciada ao pagamento de indenização de danos morais, sendo obrigada também adeixar de comercializar e a remover anúncios semelhantes que tenham sido divulgados anteriormente.

Na opinião de Edmila, o registro do conteúdo do Mercado Livre via plataforma da Verifact foi importante para comprovação do ilícito cometido no site de vendas. Isso porque a tecnologia usada faz a coleta de provas digitais e com validade jurídica. Atualmente, a Verifact já é utilizada por departamentos jurídicos de empresas como Habibs, Catho e Ticket, além de órgãos públicos como o Ministério Público da Bahia e a Polícia Civil do Paraná.

Tags: 15 vara cíviladvogadomercado livrepatentepiratapiratariaprodutos piratasprovassentençatjsptribunal de justiçaVerifactVerifact tecnologia

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