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AGU pede prioridade no julgamento da lei de igualdade salarial entre mulheres e homens

Por Redação 2 O Maringá
18 de agosto de 2025
Com sede fixa há pouco mais de três anos, Museu Esportivo de Maringá tem acervo com mais de 5 mil itens (Crédito: Arquivo/MEM)

Com sede fixa há pouco mais de três anos, Museu Esportivo de Maringá tem acervo com mais de 5 mil itens (Crédito: Arquivo/MEM)

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê prioridade, para inclusão na pauta de julgamentos, às ações sobre a lei de igualdade salarial entre homens e mulheres (Lei 14.611/2023).

Em manifestação enviada ao STF na última sexta-feira (15/08), a AGU sustenta que o julgamento do tema é fundamental para garantir segurança jurídica à política pública que busca combater as desigualdades remuneratórias.

“Considerando a relevância social e econômica da controvérsia, que envolve a efetividade do direito fundamental à igualdade salarial entre mulheres e homens e a conformidade de políticas públicas com compromissos constitucionais e internacionais assumidos pelo Brasil, requer-se a priorização da inclusão dos feitos na pauta de julgamentos”, afirma a AGU no documento.

“A definição célere da matéria é essencial para garantir segurança jurídica, orientar a atuação dos entes públicos e privados e garantir o avanço de política pública que busca evitar a perpetuação de desigualdades remuneratórias historicamente verificadas no mercado de trabalho”, diz trecho da manifestação.

A Lei 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres que exerçam funções equivalentes. A lei também prevê que empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios, que permitam comparar de forma objetiva a remuneração de homens e mulheres.

Ações

O STF vai julgar duas ações que contestam dispositivos da lei, além do decreto e da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que a regulamentaram (Decreto 11.795/2023 e Portaria 3.714/2023), e uma terceira ação que defende a constitucionalidade da legislação. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7612 e 7631 foram apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo, respectivamente. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade 92 foi apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Nacional dos Metalúrgicos e Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário da Central Única dos Trabalhadores.

Constitucionalidade

Ao STF, a AGU defende a constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial, sustentando que a legislação é essencial para combater a persistente desigualdade salarial de gênero no Brasil, além de estar alinhada com as normas constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre igualdade de remuneração (1951), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) relacionados à igualdade de gênero e ao trabalho decente.

Estatísticas apresentadas na manifestação da Advocacia-Geral demonstram que a desigualdade salarial de gênero é um problema persistente no Brasil. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), no 4º trimestre de 2023, as mulheres ganhavam 22,3% a menos que os homens. Por sua vez, mulheres em cargos de diretoria ou gerência ganhavam, em média, 29,5% a menos que seus colegas homens.

Em termos globais, o Relatório Global de Desigualdade de Gênero 2023, do Fórum Econômico Mundial, que analisa continuamente a igualdade de gênero em 102 países desde 2006, concluiu existir uma distância de 68,6% na remuneração entre os gêneros. Além disso, o relatório indicou que, na atual velocidade de progresso, seriam necessários 131 anos para alcançar a paridade entre homens e mulheres no mundo.

As barreiras salariais às mulheres, de acordo com os estudos citados, incluem discriminação no trabalho, assédio, dificuldade de conciliar trabalho e responsabilidades domésticas, e problemas com a disponibilidade de creches. Segundo o Dieese, no Brasil, em média, os homens gastam 11 horas semanais em tarefas domésticas, enquanto as mulheres gastam quase 17 horas.

Crédito: Agência Gov

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Tags: aguentrehomensigualdadejulgamentoLeiMulherespedeprioridadesalarial

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