digníssima senhora A.L.R., ocupante de cargo público eletivo, na cidade de Maringá se “dignou” a oferecer denúncia contra algumas pessoas da cidade de Maringá, por publicações em redes sociais.
Dentre os denunciados (que são vários) está o jornalista Eliel Diniz. A “notícia crime” da conta de que houve incitação ao crime contra denunciante.
Na denúncia a declaração da “ofendida” diz que foi publicado no “facebook” do perfil pessoal do jornalista um pequeno texto assim: “Vamos deixar a figura famosa. Esta senhora. Esta senhora é vereadora e foi no (ao) Ministério Público tentar impedir o tratamento precoce em Maringá. O nome dela é (nome citado), do PDT”.
O jornalista esclarece que não se lembra de tal postagem e que o termo “deixar a figura famosa” não lhe é termo usual. Pode sim ter ocorrido um compartilhamento. O crime de “deixar famosa” não nos consta como tipificação na legislação.