Aprovado em 28 de outubro, na Câmara dos Deputados, o projeto que reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes será agora analisado pelo Senado. Apesar das reformulações, permanecem iguais no Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/2019 as principais normas sobre como essas entidades devem oferecer serviços gratuitos para ter isenção de contribuições. Podem receber a certificação que garante a imunidade se prestarem serviços gratuitos nas áreas de educação, saúde ou assistência social. O prazo certificação continua a ser de três anos.