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Nossa liberdade por um fio

Por Redação O Maringá
17 de novembro de 2021

Assunto contumaz, porém, não exaurido.

A verdade é que não é preciso falar difícil para que se possa fazer entender, como aquelas frases escritas com números, dizendo em mensagem a princípio invisíveis, que se pode entender todo o contexto mesmo com palavras diferentes ou insuficientes.

Nossa liberdade não pode ser negociada, vivemos em um país livre, pelo menos essa é a ideia.

Friedrich Von Hayek, um dos liberais mais importantes do século vinte e também economista da escola Austríaca refletiu bem sobre o assunto, de tal maneira que exemplificou a necessidade de se observar a liberdade. Destacou-se recebendo o prêmio Nobel de economia de 1974 e entre outras honrarias, a medalha presidencial da liberdade do então presidente Bush, em 1991.

“A liberdade não se perde de uma vez, mas em fatias, como se corta um salame.” Friedrich Von Hayek

A questão é que o assunto é atual, necessário e prioritário. Estamos presenciando acontecimentos que arranham nossa proteção constitucional, da nossa liberdade; e mesmo que isso ocorra em meio a uma pandemia, mesmo que isso pareça coadjuvante em meio a crise econômica, ainda é prioridade, ou pelo menos deveria ser.

Direitos como de ir e vir, direitos decisórios, em relação a vacinação por exemplo; e direito à liberdade de opinião começam a ser questionados e quando possível, diminuídos.

É claro que não podemos confundir liberdade de expressão com discurso de ódio, ofensas, ameaças e fake News. Por isso é importante lembrar que ter o direito de fazer algo implica em responder pelos seus atos e opiniões. Hayek refere-se à responsabilidade do uso da liberdade: “liberdade não significa apenas que indivíduo tenha a oportunidade e o fardo da escolha; significa também que ele deve arcar com as consequências de suas escolhas. Liberdade e responsabilidade são inseparáveis.”

Por isso existem leis, tipificadas, nesse caso, em nosso Código Penal que tratam não sobre excessos, mas sobre o mal uso da liberdade de opinião.

Em nosso CP, os artigos 138, 139 e 140 tratam sobre crimes contra a honra, calúnia, difamação e injuria, respectivamente. Portanto já existem mecanismos que tratam sobre a responsabilidade daquilo que é dito. Isso também acontece também quando se decide não parar em um semáforo, exercendo de forma errônea seu direito de ir e vir o que é muito diferente da escolha de não se vacinar, nesse caso discrimina-se vacinados de não-vacinados, ferindo o artigo quinto da constituição. A questão é a sutileza usada, neste caso pelo judiciário (STF) para ligar a fala opinativa como se fosse discurso de ódio, diminuindo a dimensão que a liberdade possa alcançar, pelo exemplo muito bem dado, quando se condena alguém por emitir opinião contrária à de ministros, ou que questione algo proibido, nestes casos comumente usa-se a expressão “fake News”.

Dessa forma temos um poder ditatorial que usa de prerrogativas e interpretações para pouco a pouco retirar direitos de uns e conceder perdão a outros, infelizmente decidindo o rumo de pautas que seguramente pavimentam o caminho que o país irá seguir.

Enxergar isso já é algo positivo, observar que isso vem acontecendo há tempos ajuda a entender o que de fato se passa na atualidade; se antes não havia notoriedade, hoje temos a internet, redes sociais e mídias alternativas, portanto da mesma forma que opiniões foram dimensionadas, dando poder ao povo de se manifestar, o controle social também foi ampliado. Se antes limitavam a mídia, hoje com a internet não resta outra opção senão a censura.

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