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Semipresidencialismo? Certo!?

Por Redação O Maringá
30 de novembro de 2021

O ministro Dias Toffoli; o mesmo que afirmou que o supremo tribunal federal e judiciário atuam como editores do Brasil, o mesmo que por mais de uma década foi advogado do PT, indicado por Lula para o STF, o mesmo que soltou o petista Paulo Bernardo, na época esposo de Gleisi Hoffman, ambos investigados pela Lava Jato e inocentados pelo STF, mesmo que para isso tenha saltado duas instâncias; o mesmo que declarava abertamente ser favorável que pessoas condenadas em segunda instância já deveriam começar a cumprir pena de prisão e que mudou repentinamente de ideia votando contra a prisão em segunda instância após a prisão de seu padrinho, esse senhor que está ministro do supremo admitiu na última semana que sim, eles detêm o poder, são “moderadores” e o Brasil não é um pais presidencial.

Toffoli foi bem especifico em suas palavras: “nós já temos um semipresidencialismo com um controle de poder moderador que hoje é exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Basta verificar todo esse período da pandemia.”

Com esse depoimento no mínimo podemos concluir algumas coisas, a primeira é que de fato, os poderes do governo federal, mais especificamente do presidente tiveram interferência do STF, sendo suas decisões preteridas em favor da de estados e municípios. Afirma o ministro que a corte junto com o congresso nacional agiram para atenuar os impactos da pandemia no país.

Outra conclusão óbvia é a que não escondem mais a intenção de comandar, mesmo que sem o apoio popular, importante sempre lembrar que ministros do supremo não são eleitos, foram em sua grande maioria indicados por comandantes de esquerda.

Em outra fala, Toffoli afirma que “presidir o Brasil não é fácil.” O que não faz o menos sentido, já que sequer contato com o presidente ele tem, não existem votos nem para ele, nem para o qualquer outro membro da corte.

E para quem acha que não pode piorar, o ministro ainda vai mais longe: “É natural que seja assim. Por que não formalizar a parlamentarização do modelo ou a sua semiparlamentarização, ou um semipresidecialismo? Esquecendo um elemento nessa equação, o povo.

A Constituição Federal é clara quando normatiza que “todo poder emana do povo”, povo este deixado de lado nas discussões de bastidores e também em algumas sentenças judiciais.

Apesar de passar bem perto da realidade, já que o parlamento decide mais que o executivo; o judiciário virou protagonista em cenário pós apocalíptico para os que dependiam de emprego e foram mandados para casa. Acontece que se, e somente se, o ministro tiver a razão, que na prática, termos um semipresidencialimo, não deveria ele, na posição de ministro, ser impedido de expressar sua opinião contra o judiciário já que esse discurso de “ódio” foi proibido e condenado, por eles próprios?

Ministros deveriam expressar suas opiniões? Ora, a Constituição Federal não proíbe magistrados de se posicionarem de forma política? E mesmo que pareça um disco riscado, devemos nos submeter ao poder moderador do estado impondo a censura quando a opinião não agradar o STF?

São questões indigestas, indagações árduas que de fato amedrontam muitas pessoas, mas chega a hora de fazê-las, não por oportunidade, mas sim por necessidade. Afinal, somos ou não detentores do poder que defende nossa Constituição?

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